Atualizado em 11/10/2026.

Na ação para obter um remédio, seja contra o SUS ou contra o plano de saúde, o laudo médico costuma ser a prova mais importante. Desde 2024, porém, nos pedidos de remédios fora das listas do SUS (e, desde 2025, nos de tratamentos fora do rol da ANS), ele deixou de bastar sozinho: o Supremo Tribunal Federal (STF) exige que a opinião do médico esteja respaldada em evidências científicas de alto nível, e o juiz deve consultar o NatJus, quando disponível, antes de decidir. Um laudo bem feito ajuda o pedido a ser analisado sem atrasos.

Médico escrevendo à mesa

O que os tribunais exigem do laudo

FonteO que se exige
STF, Tema 6 (remédio fora das listas do SUS)Imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico fundamentado, que descreva inclusive o tratamento já realizado
STF, Tema 1234 (item 4.4)Não basta a alegação de necessidade, mesmo com relatório médico: a opinião do profissional precisa ter respaldo em ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise
STJ, Tema 106 (processos distribuídos desde 4/5/2018)Laudo fundamentado e circunstanciado, do médico que assiste o paciente, sobre a necessidade do remédio e a ineficácia dos fármacos do SUS
STF, ADI 7265 (planos de saúde, tratamento fora do rol da ANS)Prescrição de médico ou odontólogo assistente e comprovação de eficácia e segurança com base em evidências de alto nível

Roteiro do que deve constar

Médica escrevendo um documento

Erros que costumam enfraquecer o pedido

O papel do NatJus

O NatJus é o núcleo de apoio técnico do Judiciário, que emite notas técnicas sobre tecnologias em saúde para orientar os juízes. Pelo Tema 6, nos pedidos de remédios não incorporados, o juiz deve consultá-lo sempre que estiver disponível e não pode decidir apenas com base no laudo apresentado pelo autor. Um laudo claro, com os dados que serão avaliados, ajuda o processo a andar.

Mãos de médico com bloco de anotações

Laudo para pedir remédio ao plano de saúde

Nos pedidos contra planos de saúde, o laudo também deve mostrar por que o tratamento é necessário. Se ele não estiver no rol da ANS, convém abordar os critérios fixados pelo STF na ADI 7265: ausência de alternativa adequada no rol, evidências de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Veja remédio fora do rol da ANS.

Médico anotando em prancheta

Perguntas frequentes

O laudo pode ser de médico particular?

Sim. Nem o Tema 6 do STF nem o Tema 106 do STJ exigem que o médico seja do SUS. Na publicação Jurisprudência em Teses, o STJ registrou que a escolha do fármaco cabe a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, particular ou da rede pública.

Preciso apresentar laudo novo durante o tratamento?

Em tratamentos contínuos, o juiz pode exigir a apresentação periódica de receita médica como forma de fiscalização. Os acordos do Tema 1234 também preveem que o serviço de saúde que prescreve remédio não incorporado acompanhe o paciente e apresente relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento.

O laudo dispensa perícia?

Não necessariamente. O juiz pode pedir nota técnica do NatJus ou determinar perícia para conferir as informações do laudo.

Veja também: receita de médico particular e remédio do SUS e os requisitos do Tema 6.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.