Atualizado em 11/10/2026.
Na ação para obter um remédio, seja contra o SUS ou contra o plano de saúde, o laudo médico costuma ser a prova mais importante. Desde 2024, porém, nos pedidos de remédios fora das listas do SUS (e, desde 2025, nos de tratamentos fora do rol da ANS), ele deixou de bastar sozinho: o Supremo Tribunal Federal (STF) exige que a opinião do médico esteja respaldada em evidências científicas de alto nível, e o juiz deve consultar o NatJus, quando disponível, antes de decidir. Um laudo bem feito ajuda o pedido a ser analisado sem atrasos.

O que os tribunais exigem do laudo
| Fonte | O que se exige |
|---|---|
| STF, Tema 6 (remédio fora das listas do SUS) | Imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico fundamentado, que descreva inclusive o tratamento já realizado |
| STF, Tema 1234 (item 4.4) | Não basta a alegação de necessidade, mesmo com relatório médico: a opinião do profissional precisa ter respaldo em ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise |
| STJ, Tema 106 (processos distribuídos desde 4/5/2018) | Laudo fundamentado e circunstanciado, do médico que assiste o paciente, sobre a necessidade do remédio e a ineficácia dos fármacos do SUS |
| STF, ADI 7265 (planos de saúde, tratamento fora do rol da ANS) | Prescrição de médico ou odontólogo assistente e comprovação de eficácia e segurança com base em evidências de alto nível |
Roteiro do que deve constar
- Identificação do paciente e do médico, com número de registro no conselho profissional, assinatura e data;
- Diagnóstico, com a descrição da doença, o estágio e os exames que o confirmam;
- Histórico de tratamentos já feitos, com datas, doses e resultados (falha, efeitos adversos ou contraindicação);
- Alternativas disponíveis no SUS ou no rol da ANS e o motivo de não servirem para o caso;
- Remédio prescrito pelo princípio ativo, com dose, forma de uso e duração prevista do tratamento;
- Evidências científicas que embasam a escolha, com a referência dos estudos;
- Riscos da demora ou da interrupção do tratamento, que fundamentam um eventual pedido de liminar;
- Situação regulatória: se o remédio tem registro na Anvisa e se o uso prescrito está previsto na bula ou é off-label.

Erros que costumam enfraquecer o pedido
- laudo genérico, que apenas afirma que o paciente “necessita do medicamento”, sem explicar por quê;
- ausência de menção aos tratamentos oferecidos pelo SUS ou pelo plano;
- receita apenas com o nome comercial, sem o princípio ativo;
- documento desatualizado, sem data ou sem assinatura;
- falta de estudos científicos quando o remédio não está nas listas do SUS ou no rol da ANS.
O papel do NatJus
O NatJus é o núcleo de apoio técnico do Judiciário, que emite notas técnicas sobre tecnologias em saúde para orientar os juízes. Pelo Tema 6, nos pedidos de remédios não incorporados, o juiz deve consultá-lo sempre que estiver disponível e não pode decidir apenas com base no laudo apresentado pelo autor. Um laudo claro, com os dados que serão avaliados, ajuda o processo a andar.

Laudo para pedir remédio ao plano de saúde
Nos pedidos contra planos de saúde, o laudo também deve mostrar por que o tratamento é necessário. Se ele não estiver no rol da ANS, convém abordar os critérios fixados pelo STF na ADI 7265: ausência de alternativa adequada no rol, evidências de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Veja remédio fora do rol da ANS.

Perguntas frequentes
O laudo pode ser de médico particular?
Sim. Nem o Tema 6 do STF nem o Tema 106 do STJ exigem que o médico seja do SUS. Na publicação Jurisprudência em Teses, o STJ registrou que a escolha do fármaco cabe a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, particular ou da rede pública.
Preciso apresentar laudo novo durante o tratamento?
Em tratamentos contínuos, o juiz pode exigir a apresentação periódica de receita médica como forma de fiscalização. Os acordos do Tema 1234 também preveem que o serviço de saúde que prescreve remédio não incorporado acompanhe o paciente e apresente relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento.
O laudo dispensa perícia?
Não necessariamente. O juiz pode pedir nota técnica do NatJus ou determinar perícia para conferir as informações do laudo.
Veja também: receita de médico particular e remédio do SUS e os requisitos do Tema 6.
Leia também
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- Danos morais por remédio negado pelo plano de saúde: o que diz o STJ
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Fontes
- STF, Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471)
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243), itens 4.4 e 5.4
- STJ, Informativo 633 (Tema 106)
- STJ, Jurisprudência em Teses nº 169 (teses 3 e 6)
- STF, notícia de 18/09/2025 sobre a ADI 7265
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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