Atualizado em 11/10/2026.
Durante muito tempo, discutiu-se se toda negativa indevida do plano de saúde geraria automaticamente indenização por dano moral. Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese vinculante sobre o assunto, que muda a forma de pedir essa indenização.

O que decidiu o STJ no Tema 1.365
Ao julgar os REsp 2.197.574/SP e 2.165.670/SP, o STJ fixou que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Quando a indenização pode ser devida
Segundo a notícia oficial do STJ sobre o julgamento, a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver:
- risco à vida;
- negativa de procedimento claramente previsto em contrato;
- comprovação de sofrimento relevante;
- prática reiterada e abusiva por parte da operadora.
Por outro lado, em precedente de 2025 (AgInt no AREsp 2.023.208), o STJ afirmou que, havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora sem ofensa à boa-fé não caracteriza conduta ilícita capaz de gerar dano moral.

E a demora para autorizar?
Está pendente o Tema 1.467 do STJ, afetado em agosto de 2026, que vai definir se a demora injustificada ou indevida da operadora em autorizar o tratamento prescrito equipara-se à recusa indevida para fins de aplicação do Tema 1.365.
Dano material é outra coisa
O dano moral não se confunde com o dano material. Se você pagou pelo remédio que o plano deveria cobrir, pode pedir o ressarcimento com os comprovantes, independentemente do dano moral. Veja reembolso de remédio negado pelo plano.

Provas que ajudam
- negativa por escrito e números de protocolo;
- relatório médico sobre a urgência e os riscos da falta do remédio;
- registros de piora do quadro, internações ou atendimentos de urgência durante a espera;
- comprovantes de gastos;
- reclamações anteriores na operadora, na ANS e no Procon, que mostrem eventual prática reiterada.

Perguntas frequentes
Toda negativa indevida gera indenização?
Não. Pelo Tema 1.365, é preciso demonstrar elementos além da recusa, como risco à vida ou sofrimento relevante.
Qual é o valor da indenização?
Não há tabela. O valor é fixado pelo juiz, conforme as circunstâncias de cada caso.
A tese vale para processos em andamento?
As teses firmadas em recursos repetitivos devem ser aplicadas pelos juízes e tribunais aos processos que tratam da mesma questão (art. 1.040 do CPC).
Veja também: plano de saúde negou remédio e remédio off-label no plano.
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Fontes
- STJ, notícia de 15/04/2026 sobre o Tema 1.365
- STJ, base de precedentes qualificados (Temas 1.365 e 1.467)
- STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 2.023.208 (2025)
- Código de Processo Civil, art. 1.040
- Código de Defesa do Consumidor
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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