Atualizado em 11/10/2026.

Durante muito tempo, discutiu-se se toda negativa indevida do plano de saúde geraria automaticamente indenização por dano moral. Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese vinculante sobre o assunto, que muda a forma de pedir essa indenização.

Jovem estressada segurando a cabeça

O que decidiu o STJ no Tema 1.365

Ao julgar os REsp 2.197.574/SP e 2.165.670/SP, o STJ fixou que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Quando a indenização pode ser devida

Segundo a notícia oficial do STJ sobre o julgamento, a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver:

Por outro lado, em precedente de 2025 (AgInt no AREsp 2.023.208), o STJ afirmou que, havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora sem ofensa à boa-fé não caracteriza conduta ilícita capaz de gerar dano moral.

Mulher com dor de cabeça

E a demora para autorizar?

Está pendente o Tema 1.467 do STJ, afetado em agosto de 2026, que vai definir se a demora injustificada ou indevida da operadora em autorizar o tratamento prescrito equipara-se à recusa indevida para fins de aplicação do Tema 1.365.

Dano material é outra coisa

O dano moral não se confunde com o dano material. Se você pagou pelo remédio que o plano deveria cobrir, pode pedir o ressarcimento com os comprovantes, independentemente do dano moral. Veja reembolso de remédio negado pelo plano.

Mulher abatida no sofá

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Martelo de madeira no tribunal

Perguntas frequentes

Toda negativa indevida gera indenização?

Não. Pelo Tema 1.365, é preciso demonstrar elementos além da recusa, como risco à vida ou sofrimento relevante.

Qual é o valor da indenização?

Não há tabela. O valor é fixado pelo juiz, conforme as circunstâncias de cada caso.

A tese vale para processos em andamento?

As teses firmadas em recursos repetitivos devem ser aplicadas pelos juízes e tribunais aos processos que tratam da mesma questão (art. 1.040 do CPC).

Veja também: plano de saúde negou remédio e remédio off-label no plano.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.