Atualizado em 11/10/2026.

Um dos motivos mais comuns de negativa é o uso domiciliar: o remédio será tomado ou aplicado em casa, e não no hospital ou na clínica. A Lei 9.656/1998 permite excluir esse fornecimento do plano-referência (art. 10, VI), mas com exceções, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimitou.

Remédios em um porta-comprimidos

A regra e as exceções

Em 2022, ao julgar o AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, a Segunda Seção do STJ afirmou que é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, os prescritos para administração fora de unidade de saúde, salvo:

No mesmo julgamento, o tribunal esclareceu que a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional de saúde habilitado não é considerada tratamento domiciliar: é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida.

Organizador diário de remédios

Como os tribunais têm decidido

SituaçãoEntendimento do STJ
Injetável aplicado em clínica, sob supervisão de profissionalNão é uso domiciliar, e a cobertura pode ser exigida (AgInt no REsp 2.198.445, de 2025)
Injetável que o próprio paciente aplica em casa, com bula de autoaplicaçãoConsiderado uso domiciliar; a exclusão foi admitida (REsp 2.224.187/SP, de 2025)
Remédio em internação domiciliar (home care)Cobertura devida, por se tratar de medicação assistida
Remédio domiciliar fora do rol da ANSA regra de cobertura fora do rol não alcança a exclusão do uso domiciliar (REsp 2.071.955/RS, de 2024)

Dicas práticas

Profissional medindo a pressão de uma idosa em casa

Se o plano não cobre: alternativas no SUS

Remédios de uso domiciliar podem estar disponíveis no SUS, inclusive pelo Programa Farmácia Popular, que aceita receita particular. Se o remédio não estiver nas listas do SUS, o pedido judicial segue os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja receita de médico particular e SUS.

Remédio ao lado de um copo de água

Perguntas frequentes

A insulina é remédio de uso domiciliar?

Em regra, sim, quando aplicada pelo próprio paciente em casa. Ela pode ser obtida pelo SUS, conforme a Lei 11.347/2006. Veja insulina pelo SUS.

O home care inclui os remédios?

Segundo o STJ, a medicação assistida em internação domiciliar é exceção à exclusão do uso domiciliar e deve ser coberta.

O contrato pode prever cobertura maior?

Sim. As exclusões do art. 10 tratam do plano-referência; se o contrato prevê a cobertura de remédios domiciliares, ela deve ser respeitada.

Veja também: quimioterapia oral pelo plano e canabidiol pelo plano de saúde.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.