Atualizado em 11/10/2026.

A Lei 11.347/2006 garante que as pessoas com diabetes recebam gratuitamente do SUS os medicamentos necessários ao tratamento e os materiais para aplicá-los e para monitorar a glicemia capilar (art. 1º). Saber o que é fornecido, onde retirar e o que fazer em caso de falta ajuda a garantir a continuidade do tratamento.

Pessoa segurando caneta de insulina

O que a lei garante

Pelo art. 1º da Lei 11.347/2006, os portadores de diabetes recebem do SUS, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Para ter acesso, a lei exige que a pessoa esteja inscrita em programa de educação especial para diabéticos (art. 1º, § 3º).

Quais remédios e materiais são fornecidos

ItemComo costuma ser fornecido
Insulinas humanas NPH e regularNa rede de saúde, com receita
Remédios orais, como metformina e glibenclamidaNa rede de saúde, com receita
Seringas com agulha, tiras reagentes e lancetasPara pessoas com diabetes que usam insulina, cadastradas na unidade; as tiras são fornecidas conforme a disponibilidade de glicosímetros
Insulinas análogas (de ação rápida e prolongada)Pelo Componente Especializado, para o diabetes tipo 1, conforme os critérios do protocolo clínico

O elenco inicial foi definido pela Portaria GM/MS 2.583/2007 e pode ser atualizado pelo Ministério da Saúde. Confirme a lista vigente na sua unidade de saúde.

Mulher segurando caneta de insulina

Insulinas análogas e remédios fora das listas

Algumas insulinas análogas foram incorporadas ao SUS para o tratamento do diabetes tipo 1 e são dispensadas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas farmácias de referência dos estados, para quem preenche os critérios do protocolo clínico da doença. O pedido exige o laudo de solicitação (LME), a receita e os exames previstos no protocolo.

Para remédios que não estão nas listas do SUS, o pedido judicial segue os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja remédio fora da lista do SUS.

Se faltar insulina ou material

Kit com materiais para diabetes

Garantias reforçadas para crianças e idosos

O Estatuto da Criança e do Adolescente incumbe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos a crianças e adolescentes que deles necessitarem (art. 11, § 2º). O Estatuto da Pessoa Idosa traz regra semelhante para as pessoas idosas, especialmente quanto aos remédios de uso continuado (art. 15, § 2º).

Glicosímetro nas mãos de um médico

Perguntas frequentes

Preciso participar de um programa para receber os materiais?

A Lei 11.347/2006 condiciona o acesso à inscrição em programa de educação para diabéticos (art. 1º, § 3º). Pergunte na sua unidade de saúde como fazer o cadastro.

Quem tem diabetes tipo 2 e não usa insulina recebe tiras reagentes?

Pela Portaria GM/MS 2.583/2007, os materiais (seringas, tiras e lancetas) são destinados às pessoas com diabetes que usam insulina. Quem trata apenas com comprimidos costuma fazer a medição da glicemia nas consultas na unidade de saúde, conforme orientação médica.

O plano de saúde cobre insulina?

Remédios de uso domiciliar, como a insulina aplicada em casa, em regra não têm cobertura obrigatória pelos planos (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998), salvo exceções. Veja remédio de uso domiciliar e plano de saúde.

Veja também: remédio em falta na farmácia do SUS e remédio gratuito para idosos.