Atualizado em 11/10/2026.
A Lei 11.347/2006 garante que as pessoas com diabetes recebam gratuitamente do SUS os medicamentos necessários ao tratamento e os materiais para aplicá-los e para monitorar a glicemia capilar (art. 1º). Saber o que é fornecido, onde retirar e o que fazer em caso de falta ajuda a garantir a continuidade do tratamento.

O que a lei garante
Pelo art. 1º da Lei 11.347/2006, os portadores de diabetes recebem do SUS, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Para ter acesso, a lei exige que a pessoa esteja inscrita em programa de educação especial para diabéticos (art. 1º, § 3º).
Quais remédios e materiais são fornecidos
| Item | Como costuma ser fornecido |
|---|---|
| Insulinas humanas NPH e regular | Na rede de saúde, com receita |
| Remédios orais, como metformina e glibenclamida | Na rede de saúde, com receita |
| Seringas com agulha, tiras reagentes e lancetas | Para pessoas com diabetes que usam insulina, cadastradas na unidade; as tiras são fornecidas conforme a disponibilidade de glicosímetros |
| Insulinas análogas (de ação rápida e prolongada) | Pelo Componente Especializado, para o diabetes tipo 1, conforme os critérios do protocolo clínico |
O elenco inicial foi definido pela Portaria GM/MS 2.583/2007 e pode ser atualizado pelo Ministério da Saúde. Confirme a lista vigente na sua unidade de saúde.

Insulinas análogas e remédios fora das listas
Algumas insulinas análogas foram incorporadas ao SUS para o tratamento do diabetes tipo 1 e são dispensadas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas farmácias de referência dos estados, para quem preenche os critérios do protocolo clínico da doença. O pedido exige o laudo de solicitação (LME), a receita e os exames previstos no protocolo.
Para remédios que não estão nas listas do SUS, o pedido judicial segue os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja remédio fora da lista do SUS.
Se faltar insulina ou material
- peça o registro da falta na unidade e protocole um pedido por escrito;
- reclame na ouvidoria do SUS (telefone 136) e na secretaria de saúde responsável;
- procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado se a falta persistir;
- em caso de sintomas graves de hipoglicemia ou hiperglicemia, procure imediatamente um serviço de urgência.

Garantias reforçadas para crianças e idosos
O Estatuto da Criança e do Adolescente incumbe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos a crianças e adolescentes que deles necessitarem (art. 11, § 2º). O Estatuto da Pessoa Idosa traz regra semelhante para as pessoas idosas, especialmente quanto aos remédios de uso continuado (art. 15, § 2º).

Perguntas frequentes
Preciso participar de um programa para receber os materiais?
A Lei 11.347/2006 condiciona o acesso à inscrição em programa de educação para diabéticos (art. 1º, § 3º). Pergunte na sua unidade de saúde como fazer o cadastro.
Quem tem diabetes tipo 2 e não usa insulina recebe tiras reagentes?
Pela Portaria GM/MS 2.583/2007, os materiais (seringas, tiras e lancetas) são destinados às pessoas com diabetes que usam insulina. Quem trata apenas com comprimidos costuma fazer a medição da glicemia nas consultas na unidade de saúde, conforme orientação médica.
O plano de saúde cobre insulina?
Remédios de uso domiciliar, como a insulina aplicada em casa, em regra não têm cobertura obrigatória pelos planos (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998), salvo exceções. Veja remédio de uso domiciliar e plano de saúde.
Veja também: remédio em falta na farmácia do SUS e remédio gratuito para idosos.
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Fontes
- Lei nº 11.347/2006, art. 1º
- Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 2.583/2007
- Ministério da Saúde, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- NatJus do TRF da 2ª Região, parecer técnico nº 1.341/2025 (insulinas análogas)
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 11, § 2º
- Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 2º
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI
- Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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