Atualizado em 11/10/2026.

Pessoas idosas muitas vezes usam vários remédios ao mesmo tempo, vários deles de forma contínua. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforça o direito à saúde dessa população e determina que o poder público forneça gratuitamente remédios, especialmente os de uso continuado (art. 15, § 2º).

Pessoa organizando seus remédios

O que diz o Estatuto

Pelo art. 15, § 2º, incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. O Estatuto se aplica às pessoas com 60 anos ou mais (art. 1º).

Onde conseguir os remédios

CaminhoComo funciona
Unidade Básica de SaúdeRemédios das listas do SUS, com receita
Farmácia PopularRemédios da lista do programa, gratuitos, em farmácias credenciadas, com receita do SUS ou particular e documento com foto e CPF
Farmácia de referência do estadoRemédios do Componente Especializado, com o laudo de solicitação (LME) e os documentos do protocolo clínico
JustiçaQuando o remédio é negado ou falta, observadas as regras do STF

Se a pessoa idosa não puder ir à farmácia, um representante legal ou procurador pode retirar os remédios da Farmácia Popular, apresentando os documentos de ambos e a comprovação da representação.

Homem de óculos lendo a embalagem de um remédio

O Estatuto dispensa os requisitos do STF?

Não. O Estatuto reforça o dever do poder público, mas, nos pedidos judiciais de remédios fora das listas do SUS, valem os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), como o laudo fundamentado e a incapacidade financeira. Para remédios incorporados que faltam na rede, a ação busca garantir uma política que o SUS já assumiu. Veja os requisitos do Tema 6.

Prioridade nos processos

Homem entregando remédio a uma idosa

E o plano de saúde?

Nos planos de saúde, os remédios de uso domiciliar, em regra, não têm cobertura obrigatória. As exceções são a quimioterapia oral, prevista na própria lei (art. 10, VI, e art. 12, I, “c”, e II, “g”, da Lei 9.656/1998), e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medicação assistida em internação domiciliar (home care). Veja remédio de uso domiciliar e plano de saúde.

Homem tomando remédio com água

Perguntas frequentes

A Farmácia Popular é só para idosos?

Não. O programa atende qualquer pessoa com receita válida para os remédios da sua lista, fornecidos gratuitamente.

A pessoa idosa precisa comprovar renda para receber remédio do SUS?

Para os remédios das listas do SUS, não. A comprovação de incapacidade financeira é exigida nos pedidos judiciais de remédios não incorporados (Tema 6 do STF).

O que fazer se o remédio de uso contínuo faltar?

Registre a falta, reclame na ouvidoria do SUS (telefone 136) e, se a situação persistir, procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. Veja remédio em falta na farmácia do SUS.

Veja também: insulina e materiais para diabetes pelo SUS e BPC/LOAS.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.