Atualizado em 11/10/2026.
Ninguém deveria deixar de pedir um remédio na Justiça por não ter dinheiro para pagar advogado. A Constituição prevê a Defensoria Pública para a orientação jurídica e a defesa gratuita dos necessitados (art. 134), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Ministério Público também pode atuar em favor de uma pessoa determinada nas ações de saúde.

Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta orientação jurídica e faz a defesa, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134 da Constituição). Nas ações de remédio:
- a Defensoria Pública do estado atua nas ações que tramitam na Justiça Estadual;
- a Defensoria Pública da União (DPU) atua nas ações da Justiça Federal, como as de remédios com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos ou sem registro na Anvisa;
- cada Defensoria define os seus critérios de atendimento, em geral ligados à renda e ao patrimônio da família.
Ministério Público
No Tema 766 (REsp 1.682.836/SP e REsp 1.681.690/SP), o STJ fixou que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis.
Assim, o paciente pode procurar a promotoria de justiça da sua cidade, ou o Ministério Público Federal nos casos de competência federal, e relatar a situação com os documentos.

Juizados Especiais nas causas de até 60 salários mínimos
Segundo a compilação Jurisprudência em Teses do STJ, é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas de fornecimento de medicamentos ou tratamento médico de até 60 salários mínimos ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. Veja ação de remédio no Juizado Especial.
O que levar ao atendimento
- documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- comprovantes de renda e de despesas da família;
- receita e laudo médico detalhado;
- negativa do SUS ou do plano de saúde, ou o protocolo do pedido sem resposta;
- orçamentos do remédio e exames que comprovem o diagnóstico.

Comparação entre as opções
| Quem | Quando procurar | Custo para o paciente |
|---|---|---|
| Defensoria Pública | Quando a pessoa não pode pagar advogado | Gratuito |
| Ministério Público | Para relatar a situação; pode propor ação em favor de pessoa determinada | Gratuito |
| Advogado particular | A qualquer momento, por escolha do paciente | Honorários combinados com o profissional |

Perguntas frequentes
A Defensoria atende quem tem plano de saúde?
O critério de atendimento costuma ser a renda e o patrimônio da família, definidos por cada Defensoria. Informe-se na Defensoria do seu estado ou na DPU.
O Ministério Público substitui o advogado?
Nas ações de saúde contra os entes públicos, o Ministério Público pode propor a ação em nome próprio, em defesa do direito indisponível do paciente (Tema 766). Ele não atua como advogado particular da pessoa, mas como defensor do interesse público.
Preciso ir pessoalmente?
Muitas Defensorias e promotorias oferecem agendamento ou atendimento remoto. Consulte os canais oficiais da instituição no seu estado.
Veja também: como conseguir remédio pelo SUS na Justiça e quem deve fornecer o remédio.
Leia também
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Fontes
- Constituição Federal, art. 134
- STJ, Informativo 624 (Tema 766)
- STJ, Jurisprudência em Teses nº 168, tese 2
- Lei Complementar nº 80/1994 (organização da Defensoria Pública)
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.