Atualizado em 11/10/2026.
Os Juizados Especiais foram criados para causas de menor valor, com procedimento mais simples. Muitas ações de remédio contra o poder público cabem neles: no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra estados e municípios, e no Juizado Especial Federal, contra a União.

Qual Juizado e qual limite de valor
| Juizado | Contra quem | Limite de valor | Lei |
|---|---|---|---|
| Juizado Especial da Fazenda Pública | Estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias, fundações e empresas públicas | Até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) | Lei 12.153/2009 |
| Juizado Especial Federal | União, autarquias, fundações e empresas públicas federais | Até 60 salários mínimos | Lei 10.259/2001 |
| Juizado Especial Cível | Particulares, como planos de saúde e farmácias | Até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) | Lei 9.099/1995 |
Onde houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou Juizado Especial Federal instalado, a competência dele é absoluta: a ação dentro do limite de valor deve tramitar ali (art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009 e art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001).
Como calcular o valor da causa em tratamento contínuo
Remédios de uso contínuo envolvem prestações que se renovam. Para definir a competência dos Juizados contra o poder público, soma-se o valor de 12 parcelas vincendas com o de eventuais parcelas vencidas, e o total não pode passar de 60 salários mínimos (art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/2009 e art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001). O Código de Processo Civil adota lógica parecida: em obrigação por tempo indeterminado ou superior a um ano, as prestações vincendas equivalem a uma prestação anual (art. 292, §§ 1º e 2º).
Exemplo: um remédio que custa R$ 6.000,00 por mês soma R$ 72.000,00 em 12 meses, valor abaixo de 60 salários mínimos em 2026 (R$ 97.260,00). Se o custo mensal fosse de R$ 9.000,00, o total anual (R$ 108.000,00) ultrapassaria o limite.

Juizados e as regras do STF para remédios
Os Juizados também seguem os Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para remédios não incorporados, a ação vai para a Justiça Federal quando o tratamento anual custa 210 salários mínimos ou mais; como esse valor supera o limite dos Juizados, esses casos tramitam nas varas federais comuns. Já os pedidos de remédio sem registro na Anvisa, sempre contra a União, podem caber no Juizado Especial Federal se o valor não passar de 60 salários mínimos.
Segundo a compilação Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a necessidade de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.
Preciso de advogado?
- Juizado Especial Federal: as partes podem designar, por escrito, representante para a causa, advogado ou não (art. 10 da Lei 10.259/2001).
- Juizado Especial da Fazenda Pública: aplica-se a Lei 9.099/1995 de forma subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009); por ela, nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado (art. 9º). Há juizados que adotam regra diferente; confirme no juizado da sua cidade.
- Recurso: no Juizado Especial Cível e no da Fazenda Pública, o recurso contra a sentença exige advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Mesmo quando a lei dispensa o advogado, a orientação jurídica ajuda a reunir as provas que o STF passou a exigir. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar.

Vantagens do Juizado
- procedimento mais simples e concentrado;
- acesso sem pagamento de custas no primeiro grau, nos termos da Lei 9.099/1995 (art. 54);
- possibilidade de o juiz deferir providências urgentes, como a liminar para o fornecimento do remédio (art. 3º da Lei 12.153/2009 e art. 4º da Lei 10.259/2001).

Perguntas frequentes
Posso escolher a vara comum em vez do Juizado?
Contra o poder público, não, quando houver Juizado instalado e a causa estiver dentro do limite: a competência é absoluta.
Ação contra plano de saúde pode ir ao Juizado?
Pode ir ao Juizado Especial Cível se o valor não passar de 40 salários mínimos e a causa for de menor complexidade, nos termos da Lei 9.099/1995.
O que conta no valor da causa?
Nas ações de remédio contínuo, o valor de 12 parcelas futuras mais as parcelas vencidas. Se houver pedido de indenização, ele também entra na soma.
Veja também: quem deve fornecer o remédio e Defensoria e Ministério Público nas ações de remédio.
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Fontes
- Lei nº 12.153/2009, arts. 2º, 3º, 5º e 27
- Lei nº 10.259/2001, arts. 3º, 4º, 6º e 10
- Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 41 e 54
- Código de Processo Civil, art. 292
- STJ, Jurisprudência em Teses nº 89 (Juizados Especiais), tese 3
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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