Atualizado em 11/10/2026.

Durante anos, quem precisava de um remédio podia processar o município, o estado ou a União, ou todos ao mesmo tempo. A responsabilidade continua solidária, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) organizou essa divisão nos Temas 793 e 1234 da repercussão geral. Saber contra quem propor a ação e em qual Justiça ajuda a evitar atrasos e discussões sobre competência.

Fachada de prédio público

A regra geral: responsabilidade solidária

No Tema 793 (RE 855.178), o STF fixou que os entes da federação, em razão da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas de saúde. A mesma tese afirma que cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências do SUS e determinar o ressarcimento a quem suportou o custo.

O que mudou com o Tema 1234 e a Súmula Vinculante 60

Em setembro de 2024, o STF homologou três acordos entre União, estados e municípios no Tema 1234 (RE 1.366.243) e editou a Súmula Vinculante 60, que obriga a observância desses acordos no pedido administrativo, na ação judicial e nos seus desdobramentos. Os pontos principais:

SituaçãoOnde a ação tramitaQuem arca com o custo
Remédio não incorporado ao SUS ou oncológico, com registro na Anvisa, e custo anual igual ou superior a 210 salários mínimosJustiça FederalUnião, de forma integral
Remédio não incorporado com custo anual inferior a 210 salários mínimosJustiça EstadualEstado ou município condenado; a União ressarce 65% quando o valor da causa é superior a 7 e inferior a 210 salários mínimos
Remédio sem registro na AnvisaJustiça FederalUnião (Tema 500 do STF)
Remédio incorporado ao SUSConforme o fluxo do Anexo I do acordoConforme a repartição pactuada no SUS

O custo do tratamento anual é calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os 210 salários mínimos equivalem a R$ 340.410,00. Os medicamentos oncológicos têm regras próprias de ressarcimento, ajustadas por acordo referendado pelo STF em fevereiro de 2026.

Prédio de ministério do governo

Desde quando valem essas regras

As novas regras de competência valem para as ações propostas depois da publicação do resultado do julgamento, em 19/09/2024. Os processos anteriores, em regra, continuam no juízo em que foram ajuizados.

E se eu processar só o município?

O acordo prevê que, se apenas um dos entes estiver no processo, o juiz pode incluir o outro, quando necessário, para garantir o cumprimento efetivo da decisão (item 3.3 do Tema 1234). A escolha do réu não deve impedir o paciente de receber o remédio, mas a ação proposta no juízo errado tende a demorar mais.

Prédio histórico do governo

Dicas práticas

Advogados lendo documentos

Perguntas frequentes

Posso processar a União por um remédio de custo baixo?

Para remédios não incorporados com custo anual abaixo de 210 salários mínimos, a ação fica na Justiça Estadual, contra o estado ou o município. As exceções são os remédios sem registro na Anvisa, que vão sempre para a Justiça Federal, e os medicamentos incorporados que o fluxo do acordo atribui à União.

Qual Defensoria Pública devo procurar?

Nas ações da Justiça Estadual, a Defensoria Pública do estado; nas da Justiça Federal, a Defensoria Pública da União (DPU).

Os 210 salários mínimos são o valor da causa?

O critério do acordo é o valor do tratamento anual específico do remédio, calculado pelo PMVG, “na forma do art. 292 do CPC”, artigo que trata do valor da causa.

Veja também: como conseguir remédio pelo SUS na Justiça, remédio sem registro na Anvisa e ação de remédio no Juizado Especial.