Atualizado em 11/10/2026.
Durante anos, quem precisava de um remédio podia processar o município, o estado ou a União, ou todos ao mesmo tempo. A responsabilidade continua solidária, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) organizou essa divisão nos Temas 793 e 1234 da repercussão geral. Saber contra quem propor a ação e em qual Justiça ajuda a evitar atrasos e discussões sobre competência.

A regra geral: responsabilidade solidária
No Tema 793 (RE 855.178), o STF fixou que os entes da federação, em razão da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas de saúde. A mesma tese afirma que cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências do SUS e determinar o ressarcimento a quem suportou o custo.
O que mudou com o Tema 1234 e a Súmula Vinculante 60
Em setembro de 2024, o STF homologou três acordos entre União, estados e municípios no Tema 1234 (RE 1.366.243) e editou a Súmula Vinculante 60, que obriga a observância desses acordos no pedido administrativo, na ação judicial e nos seus desdobramentos. Os pontos principais:
| Situação | Onde a ação tramita | Quem arca com o custo |
|---|---|---|
| Remédio não incorporado ao SUS ou oncológico, com registro na Anvisa, e custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos | Justiça Federal | União, de forma integral |
| Remédio não incorporado com custo anual inferior a 210 salários mínimos | Justiça Estadual | Estado ou município condenado; a União ressarce 65% quando o valor da causa é superior a 7 e inferior a 210 salários mínimos |
| Remédio sem registro na Anvisa | Justiça Federal | União (Tema 500 do STF) |
| Remédio incorporado ao SUS | Conforme o fluxo do Anexo I do acordo | Conforme a repartição pactuada no SUS |
O custo do tratamento anual é calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os 210 salários mínimos equivalem a R$ 340.410,00. Os medicamentos oncológicos têm regras próprias de ressarcimento, ajustadas por acordo referendado pelo STF em fevereiro de 2026.

Desde quando valem essas regras
As novas regras de competência valem para as ações propostas depois da publicação do resultado do julgamento, em 19/09/2024. Os processos anteriores, em regra, continuam no juízo em que foram ajuizados.
E se eu processar só o município?
O acordo prevê que, se apenas um dos entes estiver no processo, o juiz pode incluir o outro, quando necessário, para garantir o cumprimento efetivo da decisão (item 3.3 do Tema 1234). A escolha do réu não deve impedir o paciente de receber o remédio, mas a ação proposta no juízo errado tende a demorar mais.

Dicas práticas
- peça o remédio ao SUS por escrito e guarde a negativa: ela é requisito para os remédios não incorporados;
- consulte o PMVG do remédio na lista da CMED e estime o custo anual do tratamento;
- informe na ação se o remédio está ou não nas listas do SUS e se tem registro na Anvisa;
- se o remédio não tiver registro na Anvisa, a ação deve ser proposta contra a União, na Justiça Federal;
- em caso de dúvida sobre o juízo competente, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Perguntas frequentes
Posso processar a União por um remédio de custo baixo?
Para remédios não incorporados com custo anual abaixo de 210 salários mínimos, a ação fica na Justiça Estadual, contra o estado ou o município. As exceções são os remédios sem registro na Anvisa, que vão sempre para a Justiça Federal, e os medicamentos incorporados que o fluxo do acordo atribui à União.
Qual Defensoria Pública devo procurar?
Nas ações da Justiça Estadual, a Defensoria Pública do estado; nas da Justiça Federal, a Defensoria Pública da União (DPU).
Os 210 salários mínimos são o valor da causa?
O critério do acordo é o valor do tratamento anual específico do remédio, calculado pelo PMVG, “na forma do art. 292 do CPC”, artigo que trata do valor da causa.
Veja também: como conseguir remédio pelo SUS na Justiça, remédio sem registro na Anvisa e ação de remédio no Juizado Especial.
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Fontes
- STF, Tema 793 da repercussão geral (RE 855.178)
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243), itens 1, 3 e 6
- STF, Súmula Vinculante 60
- STF, Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718)
- STF, notícia de 20/02/2026 sobre o acordo dos medicamentos oncológicos
- Anvisa/CMED, listas de preços de medicamentos (PMC e PMVG)
- Código de Processo Civil, art. 292
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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