Atualizado em 11/10/2026.

Conseguir a decisão judicial é só uma parte do caminho: muitas vezes o remédio continua sem chegar. Para esses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em recursos repetitivos, que o juiz pode adotar medidas firmes para garantir o cumprimento, como o bloqueio de verbas públicas e a multa diária.

Pessoa segurando notas de dinheiro

Bloqueio de verbas públicas (Tema 84 do STJ)

No Tema 84 (REsp 1.069.810/RS), o STJ fixou que, tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao juiz adotar medidas eficazes para efetivar suas decisões, podendo, se necessário, determinar até o sequestro (bloqueio) de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio e sempre com fundamentação adequada. O Informativo 532 do STJ registra que a medida pode ser tomada de ofício ou a pedido da parte, quando a demora no cumprimento acarretar risco à saúde e à vida do paciente.

Os acordos homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1234 acrescentaram limites: o pagamento feito por ordem judicial não pode superar o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e deve ser operacionalizado pela secretaria do juízo junto ao fabricante ou ao distribuidor.

Multa diária contra o ente público (Tema 98 do STJ)

No Tema 98 (REsp 1.474.665/RS), o STJ reconheceu a possibilidade de impor multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros. A multa segue o art. 537 do Código de Processo Civil (CPC):

Na compilação Jurisprudência em Teses, o STJ registrou que a multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fornecer tratamento e medicamentos a portador de doença grave deve ser revertida ao credor, independentemente do recebimento de perdas e danos.

Comprimidos sobre notas de dinheiro

Comparação entre as medidas

MedidaComo funcionaBase
Multa diária (astreintes)Valor fixado por dia de atraso, devido ao autor, que pode ser revisto pelo juizArt. 537 do CPC e Tema 98 do STJ
Bloqueio (sequestro) de verbasBloqueio de valores públicos para custear a compra do remédio, com fundamentação adequadaTema 84 do STJ
Outras medidas necessáriasO juiz pode determinar medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordemArts. 139, IV, e 536, § 1º, do CPC

O que fazer quando o remédio não chega

  1. Registre cada tentativa de retirada e guarde os comprovantes (protocolos, mensagens, declarações de falta).
  2. Informe o descumprimento ao juiz o quanto antes, por meio do seu advogado ou da Defensoria Pública, com as provas e um laudo sobre os riscos da interrupção.
  3. Peça as medidas adequadas: aplicação ou aumento da multa, bloqueio de verbas para a compra do remédio ou outras providências.
  4. Se houver bloqueio, siga as instruções do juízo sobre orçamentos, compra e comprovação.
  5. Mantenha receitas e relatórios atualizados, pois o juiz pode exigi-los para manter a ordem.
Pessoa com dinheiro e frasco de remédio

Perguntas frequentes

Quanto tempo o poder público tem para cumprir a decisão?

O prazo é o fixado pelo juiz. Encerrado esse prazo sem a entrega do remédio, já é possível comunicar o descumprimento.

O dinheiro bloqueado vai para a minha conta?

Depende da decisão. Pelos acordos do Tema 1234, o pagamento determinado pela Justiça deve ser operacionalizado pela secretaria do juízo junto ao fabricante ou ao distribuidor, sem superar o teto do PMVG. Siga sempre a forma definida pelo juiz.

A multa pode ficar muito alta?

O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade da multa futura se ela se tornar excessiva (art. 537, § 1º, do CPC). A multa serve para pressionar o cumprimento, e não substitui o remédio.

Pessoa usando calculadora

Veja também: liminar para conseguir remédio e remédio em falta na farmácia do SUS.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.