Atualizado em 11/10/2026.
Um remédio que já faz parte das listas do SUS não pode simplesmente deixar de ser entregue. A Lei 8.080/1990 inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, entre as ações do SUS (art. 6º, I, “d”), e a dispensação segue os protocolos clínicos e as listas oficiais (art. 19-M). Quando o remédio falta na farmácia, o paciente tem caminhos administrativos e, se nada resolver, judiciais.

Entenda quem organiza o fornecimento
Os medicamentos do SUS são divididos em grupos, e a responsabilidade pelo fornecimento é pactuada entre os gestores federal, estaduais e municipais (art. 19-P da Lei 8.080/1990). De forma geral:
| Onde o remédio é retirado | Quem costuma organizar a entrega |
|---|---|
| Unidade Básica de Saúde ou farmácia municipal (remédios de uso mais comum) | Município |
| Farmácia de referência do estado (Componente Especializado, para doenças de maior complexidade) | Secretaria Estadual de Saúde, que recebe e avalia os pedidos e faz a dispensação |
| Programas estratégicos, como HIV/aids e tuberculose | Ministério da Saúde, com distribuição pela rede local |
Saber onde o remédio deveria ser entregue ajuda a reclamar no lugar certo.
Passo a passo quando o remédio falta
- Registre a falta no próprio local. Pergunte a previsão de chegada e anote a data, a unidade e o nome de quem atendeu. Se possível, peça um comprovante.
- Protocole um pedido por escrito na secretaria de saúde responsável, com a receita e, no caso do Componente Especializado, o laudo de solicitação (LME) e os documentos exigidos pelo protocolo da doença.
- Reclame na ouvidoria do SUS, pelo telefone 136 (OuvSUS), pelo formulário na internet ou nas ouvidorias do estado e do município. Guarde o número do protocolo.
- Converse com o seu médico se houver alternativa disponível na rede. A troca de remédio só deve ser feita com orientação médica.
- Procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado se a falta continuar e houver risco à saúde, para avaliar uma ação judicial.

Quando cabe ação judicial
Se o remédio já está incorporado e o paciente se enquadra no protocolo clínico, a ação busca obrigar o poder público a cumprir uma política que ele mesmo instituiu. Por isso, não se aplicam os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam dos remédios não incorporados.
Os entes federativos respondem de forma solidária nas demandas de saúde (Tema 793 do STF), e cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição do SUS. Para os medicamentos incorporados, os acordos homologados no Tema 1234 seguem um fluxo próprio de competência e de ressarcimento entre União, estados e municípios.
Em caso de urgência, é possível pedir liminar. Se a decisão não for cumprida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite multa diária e até o bloqueio de verbas públicas para a compra do remédio (Temas 98 e 84).

Provas que ajudam
- receita médica atualizada e, se for o caso, o LME aprovado;
- comprovantes das tentativas de retirada (protocolos, mensagens, declarações de falta);
- número do protocolo da reclamação na ouvidoria;
- laudo médico sobre os riscos da interrupção do tratamento;
- notas fiscais, se você precisou comprar o remédio durante a falta.
Comprei o remédio enquanto faltava. Posso ser ressarcido?
Depende do caso. Em geral, a ação pede que o poder público forneça o remédio dali em diante; o reembolso de compras já feitas precisa ser pedido expressamente e comprovado com notas fiscais, e a sua viabilidade deve ser avaliada pela Defensoria Pública ou por um advogado.

Perguntas frequentes
Existe prazo para o SUS repor um remédio em falta?
A lei não fixa um prazo de reposição. Mas a falta prolongada de um remédio incorporado, que coloque a saúde em risco, pode ser levada à ouvidoria, ao Ministério Público ou à Justiça.
A farmácia pode me entregar outro remédio no lugar?
Só com orientação médica. Se houver alternativa na lista do SUS, converse com o seu médico sobre a troca e peça nova receita, se for o caso.
Posso retirar o remédio na Farmácia Popular?
Se o remédio fizer parte do Programa Farmácia Popular, sim. O programa fornece gratuitamente os itens da sua lista em farmácias credenciadas, mediante receita (do SUS ou particular) e documento com foto e CPF.
Veja também: como conseguir remédio pelo SUS na Justiça, quem deve fornecer o remédio e o que fazer quando a decisão não é cumprida.
Leia também
- Remédio sem registro na Anvisa: quando o SUS pode ser obrigado (Tema 500)
- Remédio fora da lista do SUS: os requisitos do STF (Tema 6)
- Remédio off-label pelo SUS: quando a Justiça autoriza
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Fontes
- Lei nº 8.080/1990, arts. 6º, I, “d”, 19-M e 19-P
- STF, Tema 793 da repercussão geral (RE 855.178)
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243), item 6
- STJ, Informativo 532 (Tema 84)
- STJ, Informativo 606 (Tema 98)
- Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS 136)
- Ministério da Saúde, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- Ministério da Saúde, Programa Farmácia Popular
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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