Atualizado em 11/10/2026.
Quem precisa de um remédio que o SUS não entrega costuma ouvir que “só pela Justiça”. A ação judicial é um caminho possível, mas, desde 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras mais rígidas para esses pedidos, nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral, que deram origem às Súmulas Vinculantes 60 e 61. Conhecer o passo a passo ajuda a evitar que o pedido seja negado por falta de documento.

Primeiro passo: descubra se o remédio está nas listas do SUS
O SUS fornece medicamentos com base em listas oficiais, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e as listas estaduais e municipais, e nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde (arts. 19-M e 19-P da Lei 8.080/1990). O caminho muda conforme a situação do remédio:
| Situação do remédio | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Está na lista do SUS e disponível | Retirada na unidade de saúde ou na farmácia indicada, com receita e documentos |
| Está na lista, mas em falta | Reclamação administrativa e, se a falta continuar, ação para obrigar o fornecimento |
| Tem registro na Anvisa, mas não está nas listas | Fornecimento judicial só em caráter excepcional, se cumpridos os requisitos do Tema 6 do STF |
| Não tem registro na Anvisa | Regra geral, não é fornecido; há exceções estreitas (Tema 500 do STF), em ação contra a União |
Passo a passo para pedir o remédio
- Peça o remédio ao SUS e protocole o pedido. Leve a receita à unidade de saúde ou à farmácia indicada pela secretaria de saúde. Remédios do Componente Especializado exigem formulário próprio preenchido pelo médico (o LME), documentos pessoais e os exames previstos no protocolo da doença.
- Guarde a negativa. O STF exige a prova de que o fornecimento foi negado na via administrativa (Tema 6, item 2, “a”). Peça a resposta por escrito e anote protocolos, datas e nomes de quem atendeu.
- Peça ao médico um laudo detalhado. O laudo deve justificar a necessidade do remédio, explicar por que as opções do SUS não servem e descrever os tratamentos já feitos.
- Reúna provas da sua renda. Para remédios fora das listas, é preciso demonstrar que você não consegue pagar o tratamento. Não se exige prova de pobreza extrema, só da incapacidade de arcar com o custo do remédio.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado. A Defensoria atende gratuitamente quem não pode pagar um advogado, e o Ministério Público também pode propor a ação.
- Entre com a ação no juízo correto. Para remédios fora das listas e oncológicos, a ação vai para a Justiça Federal quando o custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos (R$ 340.410,00 em 2026); abaixo disso, fica na Justiça Estadual. Remédio sem registro na Anvisa vai sempre para a Justiça Federal, contra a União.
- Peça liminar, se houver urgência. O juiz pode mandar fornecer o remédio antes do fim do processo. Nos remédios fora das listas, porém, ele deve consultar antes o NatJus (núcleo técnico de saúde do Judiciário), quando houver um na região.

Documentos que costumam ser pedidos
- receita atualizada, com o nome do princípio ativo, a dose e a duração do tratamento (no SUS, a prescrição deve usar a denominação genérica, conforme o art. 3º da Lei 9.787/1999);
- laudo médico fundamentado (veja o que o laudo precisa conter);
- negativa do SUS por escrito ou protocolo do pedido que ficou sem resposta;
- exames que comprovem o diagnóstico;
- documento de identidade, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência;
- comprovantes de renda e de despesas da família;
- orçamentos do remédio, para mostrar o custo do tratamento.
O que o STF passou a exigir
Em setembro de 2024, o STF fixou as teses dos Temas 6 e 1234 e editou as Súmulas Vinculantes 60 e 61, que todos os juízes devem seguir. Na prática:
- a ausência do remédio nas listas do SUS impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial, independentemente do custo;
- a exceção depende de seis requisitos cumulativos, que o autor da ação precisa provar: negativa administrativa; ilegalidade, ausência de pedido ou demora na análise de incorporação pela Conitec; falta de substituto nas listas do SUS; eficácia e segurança comprovadas por estudos de alto nível; laudo que mostre a imprescindibilidade; e incapacidade financeira;
- o juiz não pode decidir apenas com base na receita ou no laudo trazidos pelo paciente: deve consultar o NatJus ou especialistas, sempre que disponíveis;
- a definição da Justiça competente e o ressarcimento entre União, estados e municípios seguem os acordos homologados no Tema 1234.
Os detalhes de cada requisito estão em remédio fora da lista do SUS: os requisitos do STF.

E se a decisão não for cumprida?
Não há prazo fixo para a decisão: depende da urgência, do volume de processos e da necessidade de parecer técnico. Se o juiz conceder a liminar e o ente público não cumprir, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a fixação de multa diária e até o bloqueio de verbas públicas para a compra do remédio (Temas 98 e 84 do STJ). Veja o que fazer quando o Estado descumpre a decisão.

Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir remédio ao SUS na Justiça?
Depende do caminho. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar. Nos Juizados Especiais Federais, a parte pode designar representante para a causa, advogado ou não (art. 10 da Lei 10.259/2001). Nos Juizados da Fazenda Pública, aplica-se a Lei 9.099/1995 de forma subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009), e ela dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos; há juizados que adotam regra diferente, então confirme no juizado da sua cidade. Nas varas comuns, o advogado é obrigatório.
Posso ir direto à Justiça, sem pedir ao SUS?
Para remédios fora das listas, não é recomendável: o STF exige a negativa na via administrativa, e o juiz precisa analisar o ato do SUS que recusou o pedido. Sem esse pedido prévio, a ação corre o risco de não prosperar.
Quem fornece o remédio: município, estado ou União?
Os três entes respondem de forma solidária (Tema 793 do STF), mas o juiz direciona o cumprimento conforme as regras de repartição do SUS e os acordos do Tema 1234. Veja quem deve fornecer o remédio.
A Justiça pode mandar comprar qualquer marca?
A decisão costuma tratar do princípio ativo. Pelos acordos do Tema 1234, o pagamento feito por ordem judicial não pode superar o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Veja também: liminar para conseguir remédio e Defensoria e Ministério Público nas ações de remédio.
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- Remédio para doença rara: como a Justiça analisa os pedidos
- Receita de médico particular vale para pedir remédio ao SUS?
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Fontes
- STF, Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61
- STF, Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243) e Súmula Vinculante 60
- STF, Tema 793 da repercussão geral (RE 855.178)
- Lei nº 8.080/1990, arts. 6º, 19-M e 19-P
- Lei nº 9.787/1999, art. 3º
- STJ, Informativo 625 (Tema 106: incapacidade financeira)
- Lei nº 10.259/2001, arts. 3º e 10
- Lei nº 12.153/2009, arts. 2º e 27
- Lei nº 9.099/1995, art. 9º
- Ministério da Saúde, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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