Atualizado em 11/10/2026.

Trocar um remédio por outro de nome parecido, entregar a dosagem errada ou vender um produto vencido são erros que podem ter consequências sérias para a saúde. Nesses casos, a farmácia responde pelos danos, e o consumidor tem caminhos para reclamar e pedir reparação.

Mulher em uma farmácia

A responsabilidade da farmácia

Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços. A Lei 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I) e determina que ele preste orientação farmacêutica ao paciente e observe os aspectos técnicos e legais da receita na dispensação (arts. 13, VI, e 14).

O remédio vencido também é considerado impróprio ao uso e consumo (art. 18, § 6º, I, do CDC).

Como os tribunais decidem

Não há tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) específica sobre o tema, e os casos costumam ser decididos pelos tribunais estaduais, com base nas provas. Em decisões individuais, o STJ manteve condenações de drogarias que venderam remédio diferente do receitado, com indenização por dano moral (por exemplo, AREsp 1.085.684/RS e AREsp 1.402.791/BA). Em outros casos, sem prova de dano relevante, a indenização foi negada.

Homem entregando frasco a uma cliente no balcão

O que fazer na hora

  1. Pare de usar o produto e procure orientação médica, principalmente se já tomou alguma dose.
  2. Guarde a embalagem, o cupom fiscal e a receita (ou uma cópia).
  3. Volte à farmácia, relate o erro ao farmacêutico responsável e peça o registro da ocorrência.
  4. Se houver reação adversa, notifique a Anvisa pelo VigiMed.
  5. Reclame no Procon e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível ou um advogado.
Idosa olhando um produto na farmácia

Provas importantes

Farmacêutico em drogaria moderna

Perguntas frequentes

Preciso provar que o farmacêutico teve culpa?

Não. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (art. 14 do CDC). É preciso demonstrar o erro, o dano e a relação entre eles.

Recebi o remédio errado, mas não cheguei a tomar. Tenho direito a algo?

Você pode exigir a correção do erro, com a entrega do remédio certo, ou a devolução do valor pago (art. 20 do CDC). A indenização por dano moral depende das circunstâncias e das provas do caso.

Qual é o prazo para pedir indenização?

Para a reparação de danos causados pelo serviço, o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).

Veja também: remédio com defeito ou efeito colateral não informado.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.