Atualizado em 11/10/2026.
Trocar um remédio por outro de nome parecido, entregar a dosagem errada ou vender um produto vencido são erros que podem ter consequências sérias para a saúde. Nesses casos, a farmácia responde pelos danos, e o consumidor tem caminhos para reclamar e pedir reparação.

A responsabilidade da farmácia
Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços. A Lei 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I) e determina que ele preste orientação farmacêutica ao paciente e observe os aspectos técnicos e legais da receita na dispensação (arts. 13, VI, e 14).
O remédio vencido também é considerado impróprio ao uso e consumo (art. 18, § 6º, I, do CDC).
Como os tribunais decidem
Não há tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) específica sobre o tema, e os casos costumam ser decididos pelos tribunais estaduais, com base nas provas. Em decisões individuais, o STJ manteve condenações de drogarias que venderam remédio diferente do receitado, com indenização por dano moral (por exemplo, AREsp 1.085.684/RS e AREsp 1.402.791/BA). Em outros casos, sem prova de dano relevante, a indenização foi negada.

O que fazer na hora
- Pare de usar o produto e procure orientação médica, principalmente se já tomou alguma dose.
- Guarde a embalagem, o cupom fiscal e a receita (ou uma cópia).
- Volte à farmácia, relate o erro ao farmacêutico responsável e peça o registro da ocorrência.
- Se houver reação adversa, notifique a Anvisa pelo VigiMed.
- Reclame no Procon e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível ou um advogado.

Provas importantes
- receita médica (ou cópia), que mostra o remédio correto;
- cupom fiscal ou outro comprovante da compra;
- embalagem do remédio entregue por engano;
- registros dos atendimentos médicos e exames feitos por causa do erro;
- conversas e protocolos de reclamação com a farmácia.

Perguntas frequentes
Preciso provar que o farmacêutico teve culpa?
Não. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (art. 14 do CDC). É preciso demonstrar o erro, o dano e a relação entre eles.
Recebi o remédio errado, mas não cheguei a tomar. Tenho direito a algo?
Você pode exigir a correção do erro, com a entrega do remédio certo, ou a devolução do valor pago (art. 20 do CDC). A indenização por dano moral depende das circunstâncias e das provas do caso.
Qual é o prazo para pedir indenização?
Para a reparação de danos causados pelo serviço, o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).
Veja também: remédio com defeito ou efeito colateral não informado.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 18, 20 e 27
- Lei nº 13.021/2014, arts. 6º, 13 e 14
- STJ, decisões monocráticas sobre venda de remédio errado (AREsp 1.085.684/RS e AREsp 1.402.791/BA)
- Gov.br, notificar eventos adversos de medicamentos no VigiMed (Anvisa)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.