Atualizado em 11/10/2026.
Remédio off-label é aquele prescrito para indicação, dose ou faixa etária diferente da prevista na bula aprovada pela Anvisa. Muitas operadoras negam a cobertura alegando que o tratamento seria experimental. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição firme sobre o tema, mas com limites importantes.

O que diz o STJ
- em 2018, no REsp 1.721.705/SP, a Terceira Turma afirmou que autorizar a operadora a negar cobertura porque a doença não consta das indicações da bula representa ingerência na ciência médica, em prejuízo do paciente;
- em 2024, no REsp 2.038.333/AM, a Segunda Seção registrou o entendimento de que a operadora deve arcar com os custos de medicamento devidamente registrado e indicado pelo médico assistente, ainda que não siga as indicações da bula;
- em agosto de 2026, no REsp 2.159.541, a Terceira Turma reiterou que a recusa é abusiva, desde que demonstradas a eficácia e a necessidade clínica do tratamento.
Os limites
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Remédio registrado na Anvisa, usado fora da bula, com indicação médica fundamentada | A recusa tende a ser considerada abusiva |
| Remédio sem registro na Anvisa | O plano não é obrigado (Tema 990 do STJ), salvo exceções, como a importação autorizada |
| Remédio de uso domiciliar fora das exceções legais | Continua valendo a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 |
| Remédio fora do rol da ANS | Valem os critérios da Lei 14.454/2022 e da ADI 7265, como evidências científicas de alto nível |

Como reforçar o pedido
- relatório médico que explique por que o remédio foi escolhido e por que as alternativas aprovadas não servem;
- estudos científicos que apoiem o uso para aquela indicação;
- comprovação do registro do remédio na Anvisa;
- negativa por escrito da operadora, com o motivo.
Off-label no plano e no SUS
No SUS, a regra é mais restritiva: o Estado não é obrigado a fornecer remédio para uso off-label, salvo autorização da Anvisa ou as exceções previstas na Lei 8.080/1990. Veja remédio off-label pelo SUS.

Cabe dano moral pela recusa?
A recusa indevida, por si só, não gera dano moral presumido (Tema 1.365 do STJ). A indenização depende de outros elementos, como risco à vida ou sofrimento relevante. Em precedente de 2025, o STJ também afirmou que, havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa sem ofensa à boa-fé não caracteriza conduta ilícita capaz de gerar dano moral. Veja danos morais por remédio negado.

Perguntas frequentes
Uso off-label é o mesmo que tratamento experimental?
Não. O remédio off-label já tem registro na Anvisa; o que muda é a indicação. Tratamento experimental é o que ainda está em fase de pesquisa.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido?
Nos pedidos eletivos, até 10 dias úteis pela RN 623/2024 da ANS, ou o prazo menor da RN 566/2022, quando houver; em urgência e emergência, a análise é imediata.
O médico precisa justificar o uso fora da bula?
É altamente recomendável. A decisão mais recente do STJ condiciona a abusividade da recusa à demonstração de eficácia e necessidade clínica, e um relatório bem fundamentado é a principal forma de demonstrá-las.
Veja também: plano de saúde negou remédio e remédio fora do rol da ANS.
Leia também
- Paguei o remédio que o plano negou: como pedir reembolso
- Remédio sem registro na Anvisa ou importado: o plano é obrigado? (Tema 990)
- Remédio de uso domiciliar: quando o plano de saúde tem que cobrir
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Fontes
- STJ, notícia de 04/09/2018 sobre o REsp 1.721.705/SP
- STJ, Segunda Seção, REsp 2.038.333/AM (2024)
- STJ, Tema 990
- Lei nº 9.656/1998, art. 10
- STF, notícia de 18/09/2025 sobre a ADI 7265
- STJ, Tema 1.365 (notícia de 15/04/2026)
- STJ, Informativo 717 (PUIL 2.101/MG, off-label no SUS)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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