Atualizado em 11/10/2026.

Óleos e outros produtos à base de canabidiol (CBD) são prescritos para diferentes condições de saúde e costumam ter custo alto. Como muitos deles não têm registro de medicamento na Anvisa, o fornecimento pelo poder público gera dúvidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tratou do assunto no Tema 1161 da repercussão geral (RE 1.165.959), e um novo tema, ainda pendente, pode mudar as regras.

Frasco de óleo de canabidiol e folhas

O que diz o Tema 1161

Segundo a tese, cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência, desde que comprovados:

O caso analisado pelo STF, julgado em junho de 2021, envolvia justamente um medicamento à base de canabidiol.

Como funciona a autorização de importação da Anvisa

A importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, é regulada pela RDC 660/2022 da Anvisa, que continua em vigor. Pelas regras:

Além da importação, desde maio de 2026 a RDC 1.015/2026 da Anvisa regula os produtos de Cannabis vendidos em farmácias e drogarias, sempre mediante prescrição.

Frasco de óleo de canabidiol

Tema 1466: o assunto voltou ao STF

Em 2026, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1466, que vai definir se o fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público segue o Tema 1161 ou as regras dos Temas 6, 500, 793 e 1234. O acórdão que reconheceu a repercussão geral foi publicado em julho de 2026, e o julgamento do mérito ainda não tem data. Vale acompanhar o andamento, porque a decisão pode alterar os requisitos.

Passo a passo para pedir pelo SUS

  1. Obtenha a prescrição e um laudo médico detalhado, com o diagnóstico, os tratamentos do SUS já tentados e o motivo de não terem funcionado ou não serem indicados.
  2. Faça o cadastro de importação na Anvisa, se o produto for importado.
  3. Peça o produto por escrito à secretaria de saúde e guarde a resposta.
  4. Reúna comprovantes de renda e orçamentos do produto.
  5. Se houver negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar a ação judicial.
Folha de cannabis ao lado de frasco

E o plano de saúde?

Nos planos de saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a operadora pode recusar o canabidiol destinado exclusivamente ao uso domiciliar, com exceções como a internação domiciliar (home care). Veja canabidiol pelo plano de saúde.

Frascos conta-gotas sobre um prato

Perguntas frequentes

Preciso tentar outros remédios antes?

A tese exige demonstrar que não é possível substituir o produto por similar das listas oficiais do SUS. Por isso, o laudo deve registrar os tratamentos já feitos e por que não funcionaram ou não são indicados.

Produto de Cannabis comprado em farmácia entra no Tema 1161?

A tese do Tema 1161 foi fixada para medicamento sem registro com importação autorizada. O enquadramento dos produtos de Cannabis em geral é justamente o objeto do Tema 1466, ainda pendente no STF.

Quem deve fornecer: estado, município ou União?

Os entes federativos respondem de forma solidária nas demandas de saúde (Tema 793 do STF), e o juiz direciona o cumprimento. Veja quem deve fornecer o remédio.

Veja também: remédio sem registro na Anvisa e laudo médico para ação de remédio.