Atualizado em 11/10/2026.
Óleos e outros produtos à base de canabidiol (CBD) são prescritos para diferentes condições de saúde e costumam ter custo alto. Como muitos deles não têm registro de medicamento na Anvisa, o fornecimento pelo poder público gera dúvidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tratou do assunto no Tema 1161 da repercussão geral (RE 1.165.959), e um novo tema, ainda pendente, pode mudar as regras.

O que diz o Tema 1161
Segundo a tese, cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência, desde que comprovados:
- a incapacidade econômica do paciente;
- a imprescindibilidade clínica do tratamento;
- a impossibilidade de substituição por outro similar das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
O caso analisado pelo STF, julgado em junho de 2021, envolvia justamente um medicamento à base de canabidiol.
Como funciona a autorização de importação da Anvisa
A importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, é regulada pela RDC 660/2022 da Anvisa, que continua em vigor. Pelas regras:
- o paciente, seu responsável legal ou procurador faz um cadastro na Anvisa, por meio de serviço gratuito no portal gov.br;
- é preciso prescrição de profissional legalmente habilitado, com nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número de registro no conselho de classe;
- a prescrição vale por 6 meses, e o cadastro, por 2 anos;
- o produto precisa estar regularizado no país de origem.
Além da importação, desde maio de 2026 a RDC 1.015/2026 da Anvisa regula os produtos de Cannabis vendidos em farmácias e drogarias, sempre mediante prescrição.

Tema 1466: o assunto voltou ao STF
Em 2026, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1466, que vai definir se o fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público segue o Tema 1161 ou as regras dos Temas 6, 500, 793 e 1234. O acórdão que reconheceu a repercussão geral foi publicado em julho de 2026, e o julgamento do mérito ainda não tem data. Vale acompanhar o andamento, porque a decisão pode alterar os requisitos.
Passo a passo para pedir pelo SUS
- Obtenha a prescrição e um laudo médico detalhado, com o diagnóstico, os tratamentos do SUS já tentados e o motivo de não terem funcionado ou não serem indicados.
- Faça o cadastro de importação na Anvisa, se o produto for importado.
- Peça o produto por escrito à secretaria de saúde e guarde a resposta.
- Reúna comprovantes de renda e orçamentos do produto.
- Se houver negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar a ação judicial.

E o plano de saúde?
Nos planos de saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a operadora pode recusar o canabidiol destinado exclusivamente ao uso domiciliar, com exceções como a internação domiciliar (home care). Veja canabidiol pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes
Preciso tentar outros remédios antes?
A tese exige demonstrar que não é possível substituir o produto por similar das listas oficiais do SUS. Por isso, o laudo deve registrar os tratamentos já feitos e por que não funcionaram ou não são indicados.
Produto de Cannabis comprado em farmácia entra no Tema 1161?
A tese do Tema 1161 foi fixada para medicamento sem registro com importação autorizada. O enquadramento dos produtos de Cannabis em geral é justamente o objeto do Tema 1466, ainda pendente no STF.
Quem deve fornecer: estado, município ou União?
Os entes federativos respondem de forma solidária nas demandas de saúde (Tema 793 do STF), e o juiz direciona o cumprimento. Veja quem deve fornecer o remédio.
Veja também: remédio sem registro na Anvisa e laudo médico para ação de remédio.
Leia também
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Fontes
- STF, Tema 1161 da repercussão geral (RE 1.165.959)
- STF, notícia de 22/06/2021 sobre o julgamento do Tema 1161
- STF, Tema 1466 da repercussão geral
- STF, notícia de 06/07/2026 sobre o Tema 1466
- Gov.br, autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol (RDC Anvisa 660/2022)
- STJ, notícia de 16/08/2026 sobre os precedentes do uso medicinal da cannabis
- STF, Tema 793 da repercussão geral (RE 855.178)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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