Atualizado em 11/10/2026.
No tratamento do câncer, o tempo faz diferença. Por isso, a Lei 12.732/2012 fixou prazos máximos para o SUS: o primeiro tratamento deve começar em até 60 dias do diagnóstico, e os exames para esclarecer a suspeita devem ser feitos em até 30 dias. Saber como esses prazos funcionam ajuda a cobrá-los.

O que diz a lei
| Direito | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Primeiro tratamento no SUS | Até 60 dias contados do diagnóstico firmado em laudo patológico, ou prazo menor, conforme a necessidade registrada no prontuário | Art. 2º da Lei 12.732/2012 |
| Exames para esclarecer a suspeita de câncer | Até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico | Art. 2º, § 3º, da Lei 12.732/2012, incluído pela Lei 13.896/2019 |
O tratamento é considerado iniciado com a cirurgia ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade do caso (art. 2º, § 1º). A lei também garante tratamento privilegiado e gratuito, quanto à prescrição e à dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos, aos pacientes com dor causada pelo câncer (art. 2º, § 2º).
Como contar o prazo
- os 60 dias começam no dia em que o diagnóstico é firmado em laudo patológico, como o resultado de uma biópsia;
- se o médico registrar no prontuário que o caso exige início mais rápido, o prazo passa a ser menor;
- os 30 dias para exames valem quando a principal hipótese diagnóstica é câncer e há solicitação fundamentada do médico.

O que fazer se o prazo for descumprido
- Guarde os documentos: laudo patológico, pedidos médicos e comprovantes de agendamento ou da falta de vaga.
- Registre reclamação na ouvidoria do hospital e na ouvidoria do SUS (telefone 136).
- Acione a secretaria de saúde responsável pela regulação das vagas no seu município ou estado.
- Procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar uma ação com pedido de liminar, que pode obrigar o início imediato do tratamento.
E os remédios do tratamento oncológico?
No SUS, os remédios oncológicos costumam ser fornecidos pelos hospitais habilitados que tratam o paciente, como parte do tratamento. Quando o remédio prescrito não é incorporado, valem os requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), e os acordos do Tema 1234 trazem regras próprias para os medicamentos oncológicos, inclusive um acordo específico referendado pelo STF em fevereiro de 2026.

Quem tem plano de saúde também tem prazos
A ANS fixa prazos máximos de atendimento para os planos. Para os antineoplásicos orais, a quimioterapia em comprimidos, o prazo é de 10 dias úteis. Veja quimioterapia oral pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes
O prazo vale para hospitais conveniados ao SUS?
A lei trata do primeiro tratamento no SUS, o que abrange a rede pública e os serviços contratados ou conveniados que atendem pelo sistema.
Posso ir à Justiça antes de passarem os 60 dias?
Sim, quando o médico registrar que o caso exige início mais rápido. A lei admite prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada no prontuário.
O remédio para dor também é garantido?
Sim. A lei assegura tratamento privilegiado e gratuito quanto à prescrição e à dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos aos pacientes com dor decorrente do câncer.
Veja também: liminar para conseguir remédio e isenção de imposto de renda por doença grave.
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Fontes
- Lei nº 12.732/2012, art. 2º
- Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS
- STF, Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471)
- STF, notícia de 20/02/2026 sobre o acordo dos medicamentos oncológicos
- ANS, prazos máximos de atendimento
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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