Atualizado em 11/10/2026.

Quem está internado não deveria ter de se preocupar com a conta da farmácia do hospital. Nos planos com segmentação hospitalar, a Lei 9.656/1998 garante a cobertura dos remédios ministrados durante a internação, além de outros itens essenciais ao tratamento.

Leitos vazios em hospital

O que a lei garante

Pelo art. 12, II, “d”, da Lei 9.656/1998, quando o plano inclui internação hospitalar, deve haver cobertura de exames complementares indispensáveis, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação.

A internação também não pode ter limite de tempo: a lei veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade nas internações, inclusive em UTI (art. 12, II, “a” e “b”), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302).

Depende do tipo de plano

Segmentação do planoRemédios na internação
AmbulatorialNão inclui internação hospitalar; cobre consultas, exames e tratamentos ambulatoriais
Hospitalar, com ou sem obstetríciaInclui os remédios ministrados durante a internação
Plano-referênciaReúne cobertura ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia
Mãos ajustando o soro no hospital

Continuidade do tratamento após a alta

O art. 12, II, “g”, garante a cobertura de antineoplásicos orais, radioterapia e hemoterapia quando necessários à continuidade da assistência prestada na internação. Os demais remédios de uso em casa, após a alta, seguem a regra do uso domiciliar. Veja remédio de uso domiciliar e plano de saúde.

Se o hospital cobrar os remédios à parte

  1. Peça a conta detalhada, com a lista de remédios, quantidades e datas.
  2. Confira com o plano se houve negativa de algum item e por qual motivo, pedindo a resposta por escrito.
  3. Registre reclamação na operadora, com número de protocolo, e na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).
  4. Guarde os comprovantes de tudo o que pagou, para pedir o reembolso.
Bolsa de soro pendurada no suporte

Plano cancelado durante a internação

Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo após a rescisão unilateral regular de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade. Veja plano cancelado durante o tratamento.

Mulher deitada em leito de hospital

Perguntas frequentes

Remédio de alto custo usado na internação tem cobertura?

Nos planos com segmentação hospitalar, os medicamentos prescritos pelo médico assistente e ministrados durante a internação estão incluídos na cobertura (art. 12, II, “d”). Se o remédio não tiver registro na Anvisa, aplica-se o Tema 990 do STJ.

Existe limite de dias na UTI?

Não. A lei veda a limitação de prazo nas internações em centro de terapia intensiva, a critério do médico assistente (art. 12, II, “b”).

Posso pedir reembolso do que paguei no hospital?

Se você pagou por itens que o plano deveria cobrir, é possível pedir o ressarcimento, com os comprovantes. Veja reembolso de remédio negado pelo plano.

Veja também: plano de saúde negou remédio.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.