Atualizado em 11/10/2026.
Quem está internado não deveria ter de se preocupar com a conta da farmácia do hospital. Nos planos com segmentação hospitalar, a Lei 9.656/1998 garante a cobertura dos remédios ministrados durante a internação, além de outros itens essenciais ao tratamento.

O que a lei garante
Pelo art. 12, II, “d”, da Lei 9.656/1998, quando o plano inclui internação hospitalar, deve haver cobertura de exames complementares indispensáveis, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação.
A internação também não pode ter limite de tempo: a lei veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade nas internações, inclusive em UTI (art. 12, II, “a” e “b”), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302).
Depende do tipo de plano
| Segmentação do plano | Remédios na internação |
|---|---|
| Ambulatorial | Não inclui internação hospitalar; cobre consultas, exames e tratamentos ambulatoriais |
| Hospitalar, com ou sem obstetrícia | Inclui os remédios ministrados durante a internação |
| Plano-referência | Reúne cobertura ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia |

Continuidade do tratamento após a alta
O art. 12, II, “g”, garante a cobertura de antineoplásicos orais, radioterapia e hemoterapia quando necessários à continuidade da assistência prestada na internação. Os demais remédios de uso em casa, após a alta, seguem a regra do uso domiciliar. Veja remédio de uso domiciliar e plano de saúde.
Se o hospital cobrar os remédios à parte
- Peça a conta detalhada, com a lista de remédios, quantidades e datas.
- Confira com o plano se houve negativa de algum item e por qual motivo, pedindo a resposta por escrito.
- Registre reclamação na operadora, com número de protocolo, e na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).
- Guarde os comprovantes de tudo o que pagou, para pedir o reembolso.

Plano cancelado durante a internação
Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo após a rescisão unilateral regular de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade. Veja plano cancelado durante o tratamento.

Perguntas frequentes
Remédio de alto custo usado na internação tem cobertura?
Nos planos com segmentação hospitalar, os medicamentos prescritos pelo médico assistente e ministrados durante a internação estão incluídos na cobertura (art. 12, II, “d”). Se o remédio não tiver registro na Anvisa, aplica-se o Tema 990 do STJ.
Existe limite de dias na UTI?
Não. A lei veda a limitação de prazo nas internações em centro de terapia intensiva, a critério do médico assistente (art. 12, II, “b”).
Posso pedir reembolso do que paguei no hospital?
Se você pagou por itens que o plano deveria cobrir, é possível pedir o ressarcimento, com os comprovantes. Veja reembolso de remédio negado pelo plano.
Veja também: plano de saúde negou remédio.
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Fontes
- Lei nº 9.656/1998, art. 12, II
- STJ, Súmula 302
- STJ, Informativo 742 (Tema 1082)
- ANS, cartilha da NIP e canais de atendimento
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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