Atualizado em 11/10/2026.
Receber o aviso de cancelamento do plano no meio de um tratamento, como uma quimioterapia, é uma das situações mais difíceis para o paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em recurso repetitivo, uma proteção para esses casos.

A tese do Tema 1082
Ao julgar os REsp 1.842.751/RS e 1.846.123/SP, em 2022, a Segunda Seção do STJ fixou que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Em 2024, ao julgar embargos de declaração, o STJ esclareceu que a expressão “cuidados assistenciais prescritos” abrange os cuidados autorizados e aqueles deles decorrentes e necessários à conclusão do tratamento.
Requisitos para a continuidade
- o beneficiário deve estar internado ou em tratamento que garanta sua sobrevivência ou sua integridade física;
- a continuidade vale até a efetiva alta;
- o titular deve pagar integralmente a mensalidade durante esse período.

E nos planos individuais ou familiares?
Nos planos individuais, a operadora só pode suspender ou rescindir o contrato em caso de fraude ou de não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998). O STJ também já aplicou o entendimento da continuidade do tratamento a planos individuais e familiares, em julgados da Quarta Turma.
O que fazer ao receber o aviso de cancelamento
- Leia o aviso e verifique o motivo e a data informados.
- Peça ao médico um relatório que comprove o tratamento em curso e a sua necessidade.
- Comunique à operadora, por escrito e com protocolo, que você está em tratamento e quer a continuidade, mantendo o pagamento.
- Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).
- Se o tratamento for interrompido, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar um pedido de liminar.

Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar o plano coletivo a qualquer momento?
A rescisão unilateral de planos coletivos segue as regras do contrato e da regulação da ANS. Mesmo quando ela é regular, o Tema 1082 assegura a continuidade dos cuidados a quem está internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência ou a integridade física, até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade.
Quem paga a mensalidade nesse período?
O titular, de forma integral. A tese condiciona a continuidade ao pagamento integral da contraprestação.
A continuidade inclui os remédios?
Sim, quando fazem parte dos cuidados assistenciais prescritos e necessários à conclusão do tratamento, conforme o esclarecimento do STJ nos embargos de declaração.

Veja também: quimioterapia oral pelo plano e remédios durante a internação.
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Fontes
- STJ, Informativo 742 (Tema 1082)
- STJ, base de precedentes qualificados (Tema 1082)
- Lei nº 9.656/1998, art. 13
- ANS, cartilha da NIP e canais de atendimento
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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