Atualizado em 11/10/2026.

Receber o aviso de cancelamento do plano no meio de um tratamento, como uma quimioterapia, é uma das situações mais difíceis para o paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em recurso repetitivo, uma proteção para esses casos.

Mulher lendo uma carta

A tese do Tema 1082

Ao julgar os REsp 1.842.751/RS e 1.846.123/SP, em 2022, a Segunda Seção do STJ fixou que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Em 2024, ao julgar embargos de declaração, o STJ esclareceu que a expressão “cuidados assistenciais prescritos” abrange os cuidados autorizados e aqueles deles decorrentes e necessários à conclusão do tratamento.

Requisitos para a continuidade

Mulher conferindo correspondências

E nos planos individuais ou familiares?

Nos planos individuais, a operadora só pode suspender ou rescindir o contrato em caso de fraude ou de não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998). O STJ também já aplicou o entendimento da continuidade do tratamento a planos individuais e familiares, em julgados da Quarta Turma.

O que fazer ao receber o aviso de cancelamento

  1. Leia o aviso e verifique o motivo e a data informados.
  2. Peça ao médico um relatório que comprove o tratamento em curso e a sua necessidade.
  3. Comunique à operadora, por escrito e com protocolo, que você está em tratamento e quer a continuidade, mantendo o pagamento.
  4. Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).
  5. Se o tratamento for interrompido, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar um pedido de liminar.
Médico conversando com paciente no leito

Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar o plano coletivo a qualquer momento?

A rescisão unilateral de planos coletivos segue as regras do contrato e da regulação da ANS. Mesmo quando ela é regular, o Tema 1082 assegura a continuidade dos cuidados a quem está internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência ou a integridade física, até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade.

Quem paga a mensalidade nesse período?

O titular, de forma integral. A tese condiciona a continuidade ao pagamento integral da contraprestação.

A continuidade inclui os remédios?

Sim, quando fazem parte dos cuidados assistenciais prescritos e necessários à conclusão do tratamento, conforme o esclarecimento do STJ nos embargos de declaração.

Homem medindo a pressão de uma mulher

Veja também: quimioterapia oral pelo plano e remédios durante a internação.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.