Atualizado em 10/10/2026.
Contratou um plano de saúde e precisa usar logo? Os planos podem exigir carência — um período inicial em que alguns atendimentos ainda não são cobertos —, mas a lei fixa prazos máximos e garante atendimento de urgência e emergência em 24 horas. Veja os limites e o que acontece com doenças preexistentes.

Prazos máximos de carência
| Atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas (art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/1998) |
| Parto a termo | 300 dias (art. 12, V, “a”) |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias (art. 12, V, “b”) |
São prazos máximos: o contrato pode prever carências menores ou dispensá-las, o que é comum em planos coletivos empresariais e em campanhas de venda.

Urgência e emergência
A cobertura é obrigatória nos casos de (art. 35-C):
- emergência: risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, declarado pelo médico;
- urgência: acidentes pessoais ou complicações na gestação;
- planejamento familiar.
As regras da ANS detalham a extensão do atendimento de urgência durante a carência, e o tema é frequentemente discutido nos tribunais, que tendem a proteger o paciente em situações graves.

Doenças e lesões preexistentes
- Doenças que o consumidor já sabia ter ao contratar podem ter cobertura parcial temporária para alguns procedimentos;
- Depois de 24 meses de contrato, é proibido excluir a cobertura de doenças preexistentes (art. 11);
- Cabe à operadora provar que o consumidor sabia da doença; enquanto não houver essa prova, não pode suspender a assistência (art. 11, parágrafo único).

Perguntas frequentes
Troquei de plano. Preciso cumprir carência de novo?
A portabilidade de carências, prevista nas regras da ANS, permite mudar de plano sem cumprir nova carência, se forem atendidos os requisitos de tempo de permanência e compatibilidade de preço.
O plano negou atendimento de emergência alegando carência. O que faço?
Peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS e, em casos graves, busque medida judicial urgente. Veja nosso guia sobre negativa de cobertura.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.