Atualizado em 10/10/2026.

Contratou um plano de saúde e precisa usar logo? Os planos podem exigir carência — um período inicial em que alguns atendimentos ainda não são cobertos —, mas a lei fixa prazos máximos e garante atendimento de urgência e emergência em 24 horas. Veja os limites e o que acontece com doenças preexistentes.

Cartão de plano de saúde

Prazos máximos de carência

AtendimentoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas (art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/1998)
Parto a termo300 dias (art. 12, V, “a”)
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias (art. 12, V, “b”)

São prazos máximos: o contrato pode prever carências menores ou dispensá-las, o que é comum em planos coletivos empresariais e em campanhas de venda.

Documentos do plano de saúde

Urgência e emergência

A cobertura é obrigatória nos casos de (art. 35-C):

As regras da ANS detalham a extensão do atendimento de urgência durante a carência, e o tema é frequentemente discutido nos tribunais, que tendem a proteger o paciente em situações graves.

Consulta médica

Doenças e lesões preexistentes

Corredor de hospital

Perguntas frequentes

Troquei de plano. Preciso cumprir carência de novo?

A portabilidade de carências, prevista nas regras da ANS, permite mudar de plano sem cumprir nova carência, se forem atendidos os requisitos de tempo de permanência e compatibilidade de preço.

O plano negou atendimento de emergência alegando carência. O que faço?

Peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS e, em casos graves, busque medida judicial urgente. Veja nosso guia sobre negativa de cobertura.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.