Atualizado em 10/10/2026.

Recebeu uma cobrança por algo que não contratou, pagou duas vezes a mesma conta ou teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes sem aviso? O Código de Defesa do Consumidor protege contra cobranças indevidas e abusivas e garante, em certos casos, a devolução em dobro do que foi pago a mais. Veja seus direitos e como agir.

Mulher preocupada sentada à mesa

Cobrança indevida: devolução em dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Dois pontos importantes:

Precisa provar má-fé da empresa?

Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. O tema voltou a ser discutido em recurso repetitivo (Tema 929), inclusive sobre a partir de quando esse entendimento vale. Por isso, a aplicação pode variar conforme a data da cobrança e o caso.

Atendente de telemarketing com fone de ouvido

Cobrança abusiva

Mesmo quando a dívida existe, a cobrança tem limites. O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42, caput, do CDC). Exemplos de práticas abusivas: ligações em excesso, contato com vizinhos ou colegas de trabalho sobre a dívida, ameaças e mensagens humilhantes.

Nome negativado: seus direitos

O CDC também regula os cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa (art. 43):

DireitoO que diz a lei
Aviso prévioA inclusão no cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, § 2º)
Acesso aos dadosO consumidor pode ver as informações registradas sobre ele e a fonte (art. 43, caput)
CorreçãoDados errados devem ser corrigidos, e o arquivista tem 5 dias úteis para avisar quem recebeu a informação incorreta (art. 43, § 3º)
Limite de 5 anosInformações negativas não podem ficar mais de 5 anos no cadastro (art. 43, § 1º)
Dívida prescritaDepois da prescrição da cobrança, o cadastro não pode fornecer informações que dificultem novo crédito (art. 43, § 5º)
Mulher decepcionada olhando documentos

O que fazer

  1. Reúna faturas, comprovantes de pagamento, contratos e prints das cobranças;
  2. Conteste a cobrança diretamente com a empresa, por escrito, e guarde o protocolo;
  3. Se pagou indevidamente, peça a devolução em dobro, citando o art. 42, parágrafo único, do CDC;
  4. Sem solução, registre reclamação no Procon, em consumidor.gov.br ou na agência reguladora do setor (por exemplo, Anatel, Aneel ou Banco Central);
  5. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é uma via mais simples.
Mulher lendo uma conta em casa

Perguntas frequentes

Paguei uma conta em duplicidade por erro meu. Tenho direito ao dobro?

Se o pagamento a mais foi erro do próprio consumidor, e não cobrança indevida da empresa, o caso é de simples devolução do valor. O dobro se refere a valores cobrados indevidamente.

Quanto tempo meu nome pode ficar negativado?

No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). Depois de pagar a dívida, o registro deve ser retirado.

E se eu nunca recebi aviso antes da negativação?

A comunicação prévia por escrito é obrigatória (art. 43, § 2º). A falta dela pode ser questionada.

Veja também nosso guia sobre prescrição de dívidas.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.