Atualizado em 10/10/2026.
Recebeu uma cobrança por algo que não contratou, pagou duas vezes a mesma conta ou teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes sem aviso? O Código de Defesa do Consumidor protege contra cobranças indevidas e abusivas e garante, em certos casos, a devolução em dobro do que foi pago a mais. Veja seus direitos e como agir.

Cobrança indevida: devolução em dobro
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Dois pontos importantes:
- a devolução em dobro exige que o consumidor tenha pago o valor indevido. Se só recebeu a cobrança e não pagou, cabe contestar, mas não há o que devolver;
- a empresa pode se livrar do dobro se provar engano justificável.
Precisa provar má-fé da empresa?
Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. O tema voltou a ser discutido em recurso repetitivo (Tema 929), inclusive sobre a partir de quando esse entendimento vale. Por isso, a aplicação pode variar conforme a data da cobrança e o caso.

Cobrança abusiva
Mesmo quando a dívida existe, a cobrança tem limites. O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42, caput, do CDC). Exemplos de práticas abusivas: ligações em excesso, contato com vizinhos ou colegas de trabalho sobre a dívida, ameaças e mensagens humilhantes.
Nome negativado: seus direitos
O CDC também regula os cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa (art. 43):
| Direito | O que diz a lei |
|---|---|
| Aviso prévio | A inclusão no cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, § 2º) |
| Acesso aos dados | O consumidor pode ver as informações registradas sobre ele e a fonte (art. 43, caput) |
| Correção | Dados errados devem ser corrigidos, e o arquivista tem 5 dias úteis para avisar quem recebeu a informação incorreta (art. 43, § 3º) |
| Limite de 5 anos | Informações negativas não podem ficar mais de 5 anos no cadastro (art. 43, § 1º) |
| Dívida prescrita | Depois da prescrição da cobrança, o cadastro não pode fornecer informações que dificultem novo crédito (art. 43, § 5º) |

O que fazer
- Reúna faturas, comprovantes de pagamento, contratos e prints das cobranças;
- Conteste a cobrança diretamente com a empresa, por escrito, e guarde o protocolo;
- Se pagou indevidamente, peça a devolução em dobro, citando o art. 42, parágrafo único, do CDC;
- Sem solução, registre reclamação no Procon, em consumidor.gov.br ou na agência reguladora do setor (por exemplo, Anatel, Aneel ou Banco Central);
- Para valores menores, o Juizado Especial Cível é uma via mais simples.

Perguntas frequentes
Paguei uma conta em duplicidade por erro meu. Tenho direito ao dobro?
Se o pagamento a mais foi erro do próprio consumidor, e não cobrança indevida da empresa, o caso é de simples devolução do valor. O dobro se refere a valores cobrados indevidamente.
Quanto tempo meu nome pode ficar negativado?
No máximo 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC). Depois de pagar a dívida, o registro deve ser retirado.
E se eu nunca recebi aviso antes da negativação?
A comunicação prévia por escrito é obrigatória (art. 43, § 2º). A falta dela pode ser questionada.
Veja também nosso guia sobre prescrição de dívidas.
Leia também
- Nome no SPC e Serasa: regras da negativação, prazo de 5 anos e inclusão indevida
- Juros do rotativo do cartão: o limite de 100% da dívida e o que fazer
- Orçamento prévio em oficinas e assistências técnicas: o que diz o CDC
Mais artigos sobre o tema na página Direito do Consumidor.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 42 e 43
- Conjur (2020): STJ e a devolução em dobro sem exigência de má-fé
- CNB/SP (2025): julgamento do Tema 929 no STJ
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.