Atualizado em 10/10/2026.
Ter o nome em cadastros como SPC e Serasa dificulta financiamentos, cartões e até compras a prazo. Mas a negativação tem regras: o consumidor deve ser avisado antes, a anotação tem prazo máximo e precisa ser retirada após o pagamento. Veja seus direitos e o que fazer em caso de negativação indevida.

Regras da negativação
| Regra | Base |
|---|---|
| Aviso prévio por escrito ao consumidor antes da inclusão | CDC, art. 43, § 2º; cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar (Súmula 359 do STJ) |
| Prazo máximo da anotação: 5 anos | CDC, art. 43, § 1º |
| Dívida prescrita não pode ser informada para restringir crédito | CDC, art. 43, § 5º |
| Após o pagamento, o credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis | Súmula 548 do STJ |
| Direito de acesso e correção dos dados; correção comunicada em 5 dias úteis | CDC, art. 43, caput e § 3º |
Segundo o STJ, a notificação prévia não precisa ser enviada com aviso de recebimento (Súmula 404).

Negativação indevida
A inclusão é indevida quando, por exemplo, a dívida não existe, já foi paga, é fruto de fraude com seus documentos ou não houve notificação prévia. Nesses casos, é possível pedir a exclusão do registro e, em regra, indenização por danos morais.
Atenção: quem já tem outras anotações legítimas em cadastro não tem direito a danos morais por uma nova inscrição indevida, apenas ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).

O que fazer
- Consulte gratuitamente seu CPF nos sites dos birôs de crédito;
- Identifique o credor e a origem da dívida;
- Se a dívida for indevida, conteste com o credor e com o cadastro, guardando os protocolos;
- Se for fraude, registre boletim de ocorrência e informe o credor;
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e, se necessário, busque o Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes
Paguei a dívida e meu nome continua sujo. O que faço?
O credor deve providenciar a exclusão em até 5 dias úteis após o pagamento. Se não fizer, cobre com o comprovante e registre reclamação.
Depois de 5 anos o nome “limpa”?
A anotação não pode durar mais de 5 anos. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas ela não pode mais ser usada para restringir crédito naquele cadastro. Veja nosso guia sobre prescrição de dívidas.
Veja também: cobrança indevida.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.