Atualizado em 10/10/2026.
Conta de luz ou de água atrasada pode levar ao corte do serviço — mas não de qualquer jeito. A lei exige aviso prévio, proíbe o corte em certos dias da semana e os tribunais impõem limites quando a dívida é antiga ou de outro morador. Veja seus direitos.

Quando o corte é permitido
A interrupção do serviço público não é considerada descontinuidade quando ocorre em emergência ou após prévio aviso, por razões técnicas ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995).
Limites ao corte por falta de pagamento
| Regra | Base |
|---|---|
| Exige aviso prévio ao consumidor | Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, e regras das agências reguladoras |
| Não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado | Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º (Lei 14.015/2020) |
| Dívidas antigas, já consolidadas, devem ser cobradas pelos meios ordinários, e não pelo corte | Entendimento do Superior Tribunal de Justiça |
| Dívida de antigo morador não justifica cortar o serviço do novo ocupante | Entendimento dos tribunais: a obrigação é pessoal de quem consumiu |

Se o corte for indevido
- Peça o religamento imediato à concessionária, com protocolo;
- Registre reclamação na ouvidoria da empresa e na agência reguladora (Aneel, para energia; agência estadual ou municipal, para água);
- Corte indevido pode gerar indenização por danos, inclusive morais, conforme o caso;
- Cobranças indevidas pagas podem ser devolvidas em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Situações especiais
As regras das agências reguladoras preveem cuidados adicionais para unidades onde haja pessoas que dependem de equipamentos elétricos essenciais à vida, e o cadastro dessa condição junto à distribuidora é importante. Consulte as normas da sua concessionária.

Perguntas frequentes
Paguei a conta atrasada. Em quanto tempo religam?
Os prazos de religação são definidos pelas agências reguladoras e variam conforme a área (urbana ou rural) e o tipo de religação. Consulte a concessionária e guarde o comprovante.
Posso parcelar a dívida para evitar o corte?
Muitas concessionárias oferecem parcelamento. Negocie antes da data do corte e peça o acordo por escrito.
Veja também: cobrança indevida.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.