Atualizado em 10/10/2026.

Conta de luz ou de água atrasada pode levar ao corte do serviço — mas não de qualquer jeito. A lei exige aviso prévio, proíbe o corte em certos dias da semana e os tribunais impõem limites quando a dívida é antiga ou de outro morador. Veja seus direitos.

Medidor de energia

Quando o corte é permitido

A interrupção do serviço público não é considerada descontinuidade quando ocorre em emergência ou após prévio aviso, por razões técnicas ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995).

Limites ao corte por falta de pagamento

RegraBase
Exige aviso prévio ao consumidorLei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, e regras das agências reguladoras
Não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriadoLei 8.987/1995, art. 6º, § 4º (Lei 14.015/2020)
Dívidas antigas, já consolidadas, devem ser cobradas pelos meios ordinários, e não pelo corteEntendimento do Superior Tribunal de Justiça
Dívida de antigo morador não justifica cortar o serviço do novo ocupanteEntendimento dos tribunais: a obrigação é pessoal de quem consumiu
Relógio de luz

Se o corte for indevido

  1. Peça o religamento imediato à concessionária, com protocolo;
  2. Registre reclamação na ouvidoria da empresa e na agência reguladora (Aneel, para energia; agência estadual ou municipal, para água);
  3. Corte indevido pode gerar indenização por danos, inclusive morais, conforme o caso;
  4. Cobranças indevidas pagas podem ser devolvidas em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Medidor elétrico

Situações especiais

As regras das agências reguladoras preveem cuidados adicionais para unidades onde haja pessoas que dependem de equipamentos elétricos essenciais à vida, e o cadastro dessa condição junto à distribuidora é importante. Consulte as normas da sua concessionária.

Instalação elétrica

Perguntas frequentes

Paguei a conta atrasada. Em quanto tempo religam?

Os prazos de religação são definidos pelas agências reguladoras e variam conforme a área (urbana ou rural) e o tipo de religação. Consulte a concessionária e guarde o comprovante.

Posso parcelar a dívida para evitar o corte?

Muitas concessionárias oferecem parcelamento. Negocie antes da data do corte e peça o acordo por escrito.

Veja também: cobrança indevida.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.