Atualizado em 10/10/2026.
Quando as dívidas crescem a ponto de a pessoa não conseguir pagá-las sem deixar de comprar comida ou pagar contas básicas, a lei fala em superendividamento. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor tem regras para prevenir e tratar essa situação, incluindo a possibilidade de renegociar todas as dívidas em um plano único de até 5 anos. Veja como funciona.

O que é superendividamento
É a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021).
Entram nessa conta compromissos de consumo como empréstimos, cartão de crédito, compras a prazo e serviços contínuos, como contas de telefone e internet (art. 54-A, § 2º).
O que fica de fora
- dívidas contraídas com fraude ou má-fé ou de contratos feitos de propósito para não pagar;
- dívidas da compra de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º);
- no processo de repactuação, também ficam de fora os contratos com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural (art. 104-A, § 1º).

O mínimo existencial
O regulamento define o mínimo existencial como a renda mensal de R$ 600,00 (art. 3º do Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023). É o valor que deve ser preservado para as despesas básicas na renegociação das dívidas. O valor é alvo de questionamentos, inclusive judiciais, por ser considerado baixo; vale confirmar a regra vigente.
Como funciona a renegociação (repactuação)
A pedido do consumidor superendividado, o juiz pode instaurar um processo de repactuação de dívidas, com audiência de conciliação com todos os credores (art. 104-A do CDC):
- o consumidor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo existencial;
- o plano pode prever prazos maiores, redução de encargos e suspensão de ações de cobrança (art. 104-A, § 4º);
- o credor que faltar à audiência sem justificativa tem a cobrança suspensa e os juros de mora interrompidos, e fica sujeito ao plano, recebendo depois dos credores presentes (art. 104-A, § 2º);
- o acordo homologado pelo juiz vale como título executivo (art. 104-A, § 3º).
Muitos Procons e tribunais também oferecem núcleos de conciliação para superendividados, que podem ser procurados antes de uma ação judicial.

Passo a passo
- Liste todas as dívidas: credor, valor, parcela, juros e situação;
- Some a renda mensal da família e as despesas básicas;
- Procure o Procon, a Defensoria Pública ou o núcleo de superendividamento do tribunal da sua cidade;
- Leve contratos, extratos, faturas e comprovantes de renda;
- Evite novas dívidas e empréstimos para pagar dívidas antigas durante a negociação.

Perguntas frequentes
Superendividamento perdoa as dívidas?
Não. O objetivo é reorganizar o pagamento em condições possíveis, preservando o mínimo existencial, e não cancelar as dívidas.
Empréstimo consignado entra na renegociação?
As dívidas de consumo em geral entram, incluindo operações de crédito (art. 54-A, § 2º). Ficam de fora, no processo de repactuação, as dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
Preciso de advogado?
A conciliação no Procon ou no núcleo do tribunal pode ser feita sem advogado em muitos casos. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar um profissional.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A e 104-A (Lei nº 14.181/2021)
- Decreto nº 11.150/2022 (mínimo existencial), art. 3º, com redação do Decreto nº 11.567/2023
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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