Atualizado em 10/10/2026.
Voltou ao carro no estacionamento do shopping, do supermercado ou de um estacionamento pago e encontrou o veículo arranhado, arrombado ou nem o encontrou? A placa dizendo “não nos responsabilizamos por danos ou furtos” não afasta a responsabilidade do estabelecimento. Veja o que diz a lei e como agir.

A regra
- A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (Súmula 130 do STJ);
- O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive falhas de segurança (art. 14 do CDC);
- É proibida cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar (arts. 25 e 51, I, do CDC) — por isso o aviso de “não nos responsabilizamos” não vale.

Situações comuns
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Estacionamento pago | O estabelecimento responde por furtos e danos |
| Estacionamento gratuito de shopping ou supermercado | Também responde: o estacionamento atrai clientes e integra o serviço |
| Objetos deixados dentro do carro | Exige prova de que estavam no veículo; a análise é mais rigorosa |
| Roubo à mão armada | Os tribunais distinguem situações: em estacionamentos pagos e de shoppings, costuma-se reconhecer a responsabilidade; em outros casos, pode ser considerado fortuito externo |

O que fazer
- Não retire o carro do local antes de comunicar o fato à administração;
- Peça o registro da ocorrência por escrito ao estabelecimento e solicite a preservação das imagens das câmeras;
- Guarde o ticket, o comprovante de compra ou de pagamento e fotografe os danos;
- Registre boletim de ocorrência em caso de furto ou arrombamento;
- Faça orçamentos do conserto e tente um acordo; sem acordo, o Juizado Especial Cível é uma opção.

Perguntas frequentes
Perdi o ticket. Ainda posso reclamar?
Sim. Notas fiscais de compras no local, extratos, fotos e testemunhas podem provar que você estava no estabelecimento.
Estacionamento na rua (zona azul) segue a mesma regra?
Não necessariamente. O estacionamento rotativo em via pública tem regras próprias, e a responsabilidade é analisada caso a caso.
Veja também: acidente de trânsito e indenização.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.