Atualizado em 10/10/2026.

Voltou ao carro no estacionamento do shopping, do supermercado ou de um estacionamento pago e encontrou o veículo arranhado, arrombado ou nem o encontrou? A placa dizendo “não nos responsabilizamos por danos ou furtos” não afasta a responsabilidade do estabelecimento. Veja o que diz a lei e como agir.

Carros em estacionamento

A regra

Estacionamento coberto

Situações comuns

SituaçãoTendência
Estacionamento pagoO estabelecimento responde por furtos e danos
Estacionamento gratuito de shopping ou supermercadoTambém responde: o estacionamento atrai clientes e integra o serviço
Objetos deixados dentro do carroExige prova de que estavam no veículo; a análise é mais rigorosa
Roubo à mão armadaOs tribunais distinguem situações: em estacionamentos pagos e de shoppings, costuma-se reconhecer a responsabilidade; em outros casos, pode ser considerado fortuito externo
Vagas de estacionamento

O que fazer

  1. Não retire o carro do local antes de comunicar o fato à administração;
  2. Peça o registro da ocorrência por escrito ao estabelecimento e solicite a preservação das imagens das câmeras;
  3. Guarde o ticket, o comprovante de compra ou de pagamento e fotografe os danos;
  4. Registre boletim de ocorrência em caso de furto ou arrombamento;
  5. Faça orçamentos do conserto e tente um acordo; sem acordo, o Juizado Especial Cível é uma opção.
Veículos estacionados

Perguntas frequentes

Perdi o ticket. Ainda posso reclamar?

Sim. Notas fiscais de compras no local, extratos, fotos e testemunhas podem provar que você estava no estabelecimento.

Estacionamento na rua (zona azul) segue a mesma regra?

Não necessariamente. O estacionamento rotativo em via pública tem regras próprias, e a responsabilidade é analisada caso a caso.

Veja também: acidente de trânsito e indenização.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.