Atualizado em 10/10/2026.

O anúncio dizia um preço e, no caixa, o valor era outro? A promoção do site não foi honrada? Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta obriga o fornecedor: o que foi anunciado de forma suficientemente precisa passa a fazer parte do contrato. Veja seus direitos diante de oferta não cumprida, publicidade enganosa e preço divergente.

Etiqueta de preço no supermercado

A oferta obriga o fornecedor

Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato (art. 30 do CDC).

Se a loja se recusar a cumprir a oferta

O consumidor pode escolher livremente entre (art. 35 do CDC):

OpçãoO que significa
Cumprimento forçadoExigir o produto ou serviço nas condições anunciadas
Produto equivalenteAceitar outro produto ou serviço equivalente
Desfazer o negócioRescindir o contrato, com devolução do valor pago, corrigido, e perdas e danos
Outdoor de publicidade

Preço diferente na gôndola e no caixa

Se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento — etiqueta, gôndola, leitor de código de barras —, o consumidor paga o menor (art. 5º da Lei 10.962/2004). O estabelecimento também deve informar, de forma visível, descontos oferecidos conforme o prazo ou a forma de pagamento (art. 5º-A).

Publicidade enganosa e abusiva

Cabe a quem patrocina a publicidade provar a veracidade da informação (art. 38 do CDC).

Gôndola de supermercado com preços

Como agir

  1. Fotografe o anúncio, a etiqueta ou faça print da página com data e hora;
  2. Peça o cumprimento da oferta no local, mostrando a prova;
  3. Se houver recusa, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br;
  4. Em caso de prejuízo, é possível buscar o Juizado Especial Cível.
Anúncio publicitário na rua

Perguntas frequentes

E se o preço anunciado for claramente um erro?

Quando o erro é grosseiro e evidente — um televisor por R$ 1, por exemplo —, os tribunais costumam considerar a boa-fé de ambas as partes e podem não obrigar o cumprimento. Cada caso é analisado individualmente.

“Imagem meramente ilustrativa” afasta a responsabilidade?

Não necessariamente. Se a imagem induz o consumidor em erro sobre características essenciais, pode configurar publicidade enganosa.

Veja também: direito de arrependimento e venda casada.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.