Atualizado em 10/10/2026.
Quem recebe dinheiro de pessoas físicas — aluguel de imóvel, consultas particulares, aulas, serviços autônomos — ou de fontes no exterior não tem imposto retido na fonte. Nesses casos, o próprio contribuinte deve calcular e pagar o Imposto de Renda todo mês, pelo carnê-leão. Veja quem deve recolher, como calcular e o prazo.

Quem deve pagar
Está sujeita ao recolhimento mensal a pessoa física que receber, de outra pessoa física ou de fontes do exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no Brasil (art. 8º da Lei 7.713/1988). Exemplos:
- aluguéis recebidos de inquilinos pessoas físicas;
- honorários de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, advogados) pagos por pessoas físicas;
- aulas particulares e serviços autônomos prestados a pessoas físicas;
- rendimentos recebidos do exterior.
A pensão alimentícia recebida em razão do direito de família não entra nessa conta: o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre ela em 2022.

Como calcular
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1. Some os rendimentos do mês | Tudo o que recebeu de pessoas físicas e do exterior naquele mês |
| 2. Abata as deduções permitidas | Por exemplo, contribuição ao INSS, dependentes, pensão paga por decisão judicial e, para autônomos, despesas escrituradas em livro-caixa, conforme as regras da Receita |
| 3. Aplique a tabela progressiva mensal | Use a tabela vigente no mês do recebimento |
| 4. Aplique a redução, se houver | Desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 vale para rendimentos sujeitos à incidência mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995) |
O cálculo e a emissão do DARF podem ser feitos no programa Carnê-Leão Web, no portal e-CAC da Receita Federal, que também leva os dados para a declaração anual.

Prazo e atraso
- Conforme as regras da Receita Federal, o DARF do carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento;
- O pagamento em atraso tem multa e juros;
- Os valores pagos são compensados na declaração anual de ajuste.

Perguntas frequentes
Quem alugou imóvel por imobiliária precisa pagar carnê-leão?
Se o inquilino for pessoa física, sim, mesmo com imobiliária intermediando. Se for pessoa jurídica, em regra o imposto é retido na fonte.
Recebo pouco. Ainda preciso recolher?
Se o valor ficar dentro da faixa de isenção ou zerado pela redução, não haverá imposto a pagar no mês, mas os rendimentos devem ser informados na declaração.
Esqueci de pagar meses anteriores. E agora?
É possível recolher em atraso com multa e juros antes de qualquer fiscalização. Veja também nosso guia sobre a isenção do IR até R$ 5 mil.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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