Atualizado em 10/10/2026.

Quem recebe dinheiro de pessoas físicas — aluguel de imóvel, consultas particulares, aulas, serviços autônomos — ou de fontes no exterior não tem imposto retido na fonte. Nesses casos, o próprio contribuinte deve calcular e pagar o Imposto de Renda todo mês, pelo carnê-leão. Veja quem deve recolher, como calcular e o prazo.

Profissional autônomo trabalhando

Quem deve pagar

Está sujeita ao recolhimento mensal a pessoa física que receber, de outra pessoa física ou de fontes do exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no Brasil (art. 8º da Lei 7.713/1988). Exemplos:

A pensão alimentícia recebida em razão do direito de família não entra nessa conta: o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre ela em 2022.

Documentos de imposto de renda

Como calcular

PassoO que fazer
1. Some os rendimentos do mêsTudo o que recebeu de pessoas físicas e do exterior naquele mês
2. Abata as deduções permitidasPor exemplo, contribuição ao INSS, dependentes, pensão paga por decisão judicial e, para autônomos, despesas escrituradas em livro-caixa, conforme as regras da Receita
3. Aplique a tabela progressiva mensalUse a tabela vigente no mês do recebimento
4. Aplique a redução, se houverDesde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 vale para rendimentos sujeitos à incidência mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995)

O cálculo e a emissão do DARF podem ser feitos no programa Carnê-Leão Web, no portal e-CAC da Receita Federal, que também leva os dados para a declaração anual.

Recibo de pagamento

Prazo e atraso

Cálculo no computador

Perguntas frequentes

Quem alugou imóvel por imobiliária precisa pagar carnê-leão?

Se o inquilino for pessoa física, sim, mesmo com imobiliária intermediando. Se for pessoa jurídica, em regra o imposto é retido na fonte.

Recebo pouco. Ainda preciso recolher?

Se o valor ficar dentro da faixa de isenção ou zerado pela redução, não haverá imposto a pagar no mês, mas os rendimentos devem ser informados na declaração.

Esqueci de pagar meses anteriores. E agora?

É possível recolher em atraso com multa e juros antes de qualquer fiscalização. Veja também nosso guia sobre a isenção do IR até R$ 5 mil.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.