Atualizado em 10/10/2026.
Alugar o apartamento por temporada em plataformas como Airbnb virou fonte de renda para muitos proprietários — e de conflito em muitos condomínios. Pode o condomínio proibir? Quais regras valem para esse tipo de locação? Veja o que dizem a Lei do Inquilinato, o Código Civil e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O que é locação por temporada
- É a locação para residência temporária — lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel e outros motivos passageiros — contratada por prazo não superior a 90 dias, mobiliada ou não (art. 48 da Lei 8.245/1991);
- Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve descrever os móveis e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único);
- O proprietário pode receber os aluguéis antecipadamente (art. 49);
- Se o hóspede permanecer mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição, a locação se prorroga por prazo indeterminado (art. 50).

O condomínio pode proibir?
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em condomínios de destinação residencial, a convenção pode proibir a locação de unidades por curtíssimo prazo, com alta rotatividade, intermediada por plataformas digitais, por considerar que essa atividade tem características de hospedagem. A análise considera o que diz a convenção de cada condomínio.
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Convenção proíbe expressamente a locação por curta temporada | A proibição tende a ser válida |
| Convenção não trata do tema | Discute-se a necessidade de alteração da convenção; muitos condomínios aprovam regras em assembleia |
| Condomínio permite | Pode estabelecer regras de uso: cadastro de hóspedes, limite de pessoas, uso das áreas comuns |

Deveres de quem aluga
- Respeitar a convenção e o regimento interno;
- Garantir que os hóspedes não usem a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos vizinhos (art. 1.336, IV, do Código Civil);
- Responder perante o condomínio por multas e danos causados pelos hóspedes;
- Declarar a renda no Imposto de Renda — veja nosso guia sobre carnê-leão.

Perguntas frequentes
Quantos votos são necessários para mudar a convenção?
A alteração da convenção, assim como a mudança de destinação do edifício ou da unidade, exige aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil, com redação da Lei 14.405/2022). Mudanças no regimento interno seguem o que a convenção prever.
Posso ser multado pelos atos dos hóspedes?
Sim. O condômino responde perante o condomínio pelo comportamento de quem ocupa sua unidade. Veja também nosso guia sobre direito ao sossego.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.