Atualizado em 10/10/2026.

Trocar o piso do salão de festas, construir uma piscina, consertar o telhado com urgência: cada tipo de obra no condomínio exige uma aprovação diferente. O Código Civil classifica as obras em necessárias, úteis e voluptuárias e define o quórum de cada uma. Veja as regras.

Assembleia de condomínio

Quórum por tipo de obra

Tipo de obraExemploAprovação
Necessária (conservação)Conserto de vazamento, reparo no telhado, manutenção do elevadorPode ser feita pelo síndico sem autorização; se não for urgente e tiver despesa excessiva, depende de assembleia (art. 1.341, §§ 1º e 3º)
Útil (melhora o uso)Instalação de portão eletrônico, ampliação da garagemMaioria dos condôminos (art. 1.341, II)
Voluptuária (lazer ou embelezamento)Piscina, decoração sofisticada, paisagismo luxuosoDois terços dos condôminos (art. 1.341, I)
Prédio em reforma

Obras urgentes e caras

Se a obra necessária for urgente e implicar despesa excessiva, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa deve dar ciência à assembleia, convocada imediatamente (art. 1.341, § 2º). O condômino que fizer obras necessárias será reembolsado das despesas (art. 1.341, § 4º).

Moradores em reunião

Obras dentro do apartamento

Votação em assembleia

Perguntas frequentes

O inquilino paga a obra aprovada?

Obras de reforma estrutural, fachada e lazer são, em regra, despesas extraordinárias do proprietário. Veja nosso guia sobre quem paga o condomínio no imóvel alugado.

Posso contestar uma obra aprovada sem o quórum correto?

Sim. Deliberações tomadas sem o quórum legal podem ser anuladas judicialmente.

Veja também: condomínio atrasado.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.