Atualizado em 10/10/2026.

Um terreno sem saída para a rua, um sítio cercado por outras propriedades, um vizinho que fechou o caminho usado há anos: conflitos sobre passagem são comuns, principalmente na zona rural. O Código Civil prevê duas figuras diferentes — a passagem forçada e a servidão de passagem. Veja a diferença e o que fazer.

Estrada rural com porteira

Passagem forçada

O dono de imóvel que não tem acesso a via pública, nascente ou porto pode exigir que o vizinho lhe dê passagem, mediante pagamento de indenização. O caminho é fixado pelo juiz, se necessário (art. 1.285 do Código Civil).

Porteira em propriedade rural

Servidão de passagem

A servidão é um direito real que dá utilidade a um imóvel (dominante) e grava outro (serviente). É criada por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com registro no cartório de imóveis (art. 1.378), e pode existir mesmo que o imóvel tenha outra saída.

A servidão aparente exercida de forma contínua e sem contestação por 10 anos, com justo título, pode ser reconhecida por usucapião; sem título, o prazo é de 20 anos (art. 1.379).

Passagem forçadaServidão de passagem
FundamentoImóvel sem saída (encravado)Acordo, testamento ou usucapião
IndenizaçãoObrigatóriaConforme o ajuste
Exige registroNão necessariamente; pode ser fixada judicialmenteSim, no cartório de imóveis
Base legalArt. 1.285 do Código CivilArts. 1.378 e seguintes
Caminho de terra

Cabos e tubulações

O proprietário também deve tolerar a passagem de cabos, tubulações e outros condutos de serviços de utilidade pública em favor dos vizinhos, quando de outro modo for impossível ou muito oneroso, mediante indenização que considere a desvalorização da área (art. 1.286).

Cerca e porteira no campo

O que fazer em caso de conflito

  1. Tente um acordo por escrito com o vizinho, definindo trajeto, largura, manutenção e valor;
  2. Se houver acordo, registre a servidão no cartório de imóveis para dar segurança aos futuros donos;
  3. Se o caminho usado há anos for bloqueado, reúna provas do uso (fotos antigas, testemunhas) e busque orientação sobre as medidas possessórias;
  4. Sem acordo, a passagem forçada pode ser pedida judicialmente.

Perguntas frequentes

O vizinho pode cobrar pela passagem forçada?

Sim. A lei prevê indenização cabal ao vizinho que concede a passagem.

Comprei um terreno sem saída. Tenho direito à passagem?

Em princípio, sim, pela passagem forçada, mas a análise considera a situação do imóvel e como ele perdeu o acesso.

Veja também: usucapião.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.