Atualizado em 10/10/2026.
Um terreno sem saída para a rua, um sítio cercado por outras propriedades, um vizinho que fechou o caminho usado há anos: conflitos sobre passagem são comuns, principalmente na zona rural. O Código Civil prevê duas figuras diferentes — a passagem forçada e a servidão de passagem. Veja a diferença e o que fazer.

Passagem forçada
O dono de imóvel que não tem acesso a via pública, nascente ou porto pode exigir que o vizinho lhe dê passagem, mediante pagamento de indenização. O caminho é fixado pelo juiz, se necessário (art. 1.285 do Código Civil).
- Deve dar a passagem o vizinho cujo imóvel se prestar a ela de modo mais natural e fácil (art. 1.285, § 1º);
- Se o imóvel perder o acesso por ter sido dividido e vendido em parte, o dono da outra parte deve tolerar a passagem (§ 2º);
- A passagem forçada pressupõe que o imóvel esteja realmente encravado, sem saída; ter um acesso apenas mais longo ou menos cômodo, em regra, não basta.

Servidão de passagem
A servidão é um direito real que dá utilidade a um imóvel (dominante) e grava outro (serviente). É criada por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com registro no cartório de imóveis (art. 1.378), e pode existir mesmo que o imóvel tenha outra saída.
A servidão aparente exercida de forma contínua e sem contestação por 10 anos, com justo título, pode ser reconhecida por usucapião; sem título, o prazo é de 20 anos (art. 1.379).
| Passagem forçada | Servidão de passagem | |
|---|---|---|
| Fundamento | Imóvel sem saída (encravado) | Acordo, testamento ou usucapião |
| Indenização | Obrigatória | Conforme o ajuste |
| Exige registro | Não necessariamente; pode ser fixada judicialmente | Sim, no cartório de imóveis |
| Base legal | Art. 1.285 do Código Civil | Arts. 1.378 e seguintes |

Cabos e tubulações
O proprietário também deve tolerar a passagem de cabos, tubulações e outros condutos de serviços de utilidade pública em favor dos vizinhos, quando de outro modo for impossível ou muito oneroso, mediante indenização que considere a desvalorização da área (art. 1.286).

O que fazer em caso de conflito
- Tente um acordo por escrito com o vizinho, definindo trajeto, largura, manutenção e valor;
- Se houver acordo, registre a servidão no cartório de imóveis para dar segurança aos futuros donos;
- Se o caminho usado há anos for bloqueado, reúna provas do uso (fotos antigas, testemunhas) e busque orientação sobre as medidas possessórias;
- Sem acordo, a passagem forçada pode ser pedida judicialmente.
Perguntas frequentes
O vizinho pode cobrar pela passagem forçada?
Sim. A lei prevê indenização cabal ao vizinho que concede a passagem.
Comprei um terreno sem saída. Tenho direito à passagem?
Em princípio, sim, pela passagem forçada, mas a análise considera a situação do imóvel e como ele perdeu o acesso.
Veja também: usucapião.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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