Atualizado em 10/10/2026.

Quem aluga um imóvel residencial tem direitos e deveres definidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Ela responde dúvidas comuns: quanto custa devolver o imóvel antes do fim do contrato, quem paga o condomínio, quais garantias o proprietário pode exigir e quem arca com reformas. Veja os principais pontos.

Placa de casa para alugar

Devolver o imóvel antes do prazo: multa proporcional

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode retomar o imóvel. Já o inquilino pode devolvê-lo antes, pagando a multa prevista no contrato proporcional ao tempo que falta (art. 4º da Lei 8.245/1991).

Exemplo: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis. Se o inquilino sair depois de 20 meses, faltam 10 meses (1/3 do contrato). A multa fica em 1/3 de 3 aluguéis, ou seja, 1 aluguel.

O inquilino fica dispensado da multa se a saída ocorrer por transferência de local de trabalho determinada pelo empregador e se avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).

Contrato por prazo indeterminado

Se o contrato já está por prazo indeterminado, o inquilino pode sair avisando por escrito com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, o proprietário pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º).

Caixas de papelão de mudança

Quem paga o quê

DespesaQuem paga
Aluguel, contas de luz, água, gás e telefoneInquilino (art. 23)
Despesas ordinárias de condomínio (limpeza, portaria, manutenção comum)Inquilino (art. 23, XII)
Despesas extraordinárias de condomínio (reforma estrutural, pintura de fachada, fundo de reserva, equipamentos de segurança)Proprietário (art. 22, X)
IPTU e seguro contra incêndioProprietário, salvo previsão contrária no contrato (art. 22, VIII)
Taxa de administração da imobiliária e despesas para avaliar o fiadorProprietário (art. 22, VII)
Seguro-fiançaInquilino (art. 23, XI)

Na prática, muitos contratos transferem o IPTU para o inquilino, o que a lei permite quando está expresso.

Garantias: só uma por contrato

O proprietário pode exigir uma das garantias: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma no mesmo contrato é proibido e torna a exigência nula (art. 37).

A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no final (art. 38, § 2º).

Pessoa entregando as chaves de um imóvel

Reformas e benfeitorias

Atenção: muitos contratos têm cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Leia antes de assinar.

Na entrega do imóvel

O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III). Por isso, é importante ter uma vistoria detalhada, com fotos, na entrada e na saída. O inquilino pode pedir ao proprietário a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega (art. 22, V).

Homem carregando caixas na mudança

Perguntas frequentes

O proprietário vendeu o imóvel. Tenho preferência?

Sim. O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros e deve ser notificado com todas as condições do negócio (art. 27).

O contrato venceu e continuei morando. E agora?

Em contratos escritos de 30 meses ou mais, se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, a locação passa a ser por prazo indeterminado, e o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com prazo de 30 dias para desocupação (art. 46).

Até quando posso pagar o aluguel?

No prazo do contrato. Se o contrato for omisso, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.