Atualizado em 10/10/2026.

O proprietário decidiu vender o imóvel que você aluga? O inquilino tem direito de preferência: deve ser avisado e pode comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. E, se o imóvel for vendido a outra pessoa, o novo dono pode, em certos casos, pedir a desocupação. Veja as regras da Lei do Inquilinato.

Placa de imóvel à venda

Como funciona o direito de preferência

Imóvel residencial

Se o inquilino não for avisado

SituaçãoO que o inquilino pode fazer
Contrato não averbado na matrículaPedir indenização por perdas e danos ao antigo proprietário (art. 33)
Contrato averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da vendaDepositar o preço e as despesas e ficar com o imóvel, em até 6 meses do registro da venda (art. 33)

Para averbar o contrato, ele deve estar assinado também por duas testemunhas (art. 33, parágrafo único).

Prédio de apartamentos

O novo dono pode pedir o imóvel?

Em caso de venda, o comprador pode encerrar a locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbada na matrícula (art. 8º). O comprador deve exercer essa denúncia em até 90 dias do registro da venda (art. 8º, § 2º). Por isso, para o inquilino que quer segurança, vale prever essa cláusula e averbar o contrato.

Casa à venda

Perguntas frequentes

O proprietário pode vender por um preço menor a outra pessoa depois que eu recusei?

A preferência é em igualdade de condições. Se o imóvel for vendido em condições mais vantajosas do que as oferecidas ao inquilino, isso pode configurar violação do direito de preferência.

A preferência vale em leilão ou doação?

Não. O direito de preferência não alcança, entre outros, a perda da propriedade ou a venda por decisão judicial, a permuta, a doação e, nos contratos firmados desde outubro de 2001, a venda em execução de garantia, inclusive leilão extrajudicial (art. 32).

Veja também: Lei do Inquilinato.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.