Atualizado em 10/10/2026.
O proprietário decidiu vender o imóvel que você aluga? O inquilino tem direito de preferência: deve ser avisado e pode comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. E, se o imóvel for vendido a outra pessoa, o novo dono pode, em certos casos, pedir a desocupação. Veja as regras da Lei do Inquilinato.

Como funciona o direito de preferência
- Em caso de venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, o inquilino tem preferência para comprar o imóvel, em igualdade de condições com terceiros (art. 27 da Lei 8.245/1991);
- O proprietário deve comunicar o negócio por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, com preço, forma de pagamento, ônus reais e local para examinar a documentação (art. 27, parágrafo único);
- O inquilino tem 30 dias para aceitar integralmente a proposta (art. 28);
- Se aceitar e o proprietário desistir, este responde pelos prejuízos (art. 29);
- Havendo condomínio no imóvel (vários donos), a preferência do condômino vem antes da do inquilino (art. 34).

Se o inquilino não for avisado
| Situação | O que o inquilino pode fazer |
|---|---|
| Contrato não averbado na matrícula | Pedir indenização por perdas e danos ao antigo proprietário (art. 33) |
| Contrato averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda | Depositar o preço e as despesas e ficar com o imóvel, em até 6 meses do registro da venda (art. 33) |
Para averbar o contrato, ele deve estar assinado também por duas testemunhas (art. 33, parágrafo único).

O novo dono pode pedir o imóvel?
Em caso de venda, o comprador pode encerrar a locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbada na matrícula (art. 8º). O comprador deve exercer essa denúncia em até 90 dias do registro da venda (art. 8º, § 2º). Por isso, para o inquilino que quer segurança, vale prever essa cláusula e averbar o contrato.

Perguntas frequentes
O proprietário pode vender por um preço menor a outra pessoa depois que eu recusei?
A preferência é em igualdade de condições. Se o imóvel for vendido em condições mais vantajosas do que as oferecidas ao inquilino, isso pode configurar violação do direito de preferência.
A preferência vale em leilão ou doação?
Não. O direito de preferência não alcança, entre outros, a perda da propriedade ou a venda por decisão judicial, a permuta, a doação e, nos contratos firmados desde outubro de 2001, a venda em execução de garantia, inclusive leilão extrajudicial (art. 32).
Veja também: Lei do Inquilinato.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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