Atualizado em 10/10/2026.
Na hora de devolver o imóvel alugado, surgem as discussões: pintura, desgaste do piso, furos na parede, devolução da caução. A Lei do Inquilinato tem regras claras sobre o estado em que o imóvel deve ser devolvido, as benfeitorias e a caução em dinheiro. Veja como evitar prejuízos na entrega das chaves.

Em que estado devolver
O inquilino deve restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/1991).
| Situação | Em regra |
|---|---|
| Desgaste natural da pintura e do piso pelo tempo de uso | Uso normal: não precisa ser reparado pelo inquilino |
| Paredes riscadas, furos excessivos, manchas fortes | Dano além do uso normal: o inquilino deve reparar |
| Vidro quebrado, porta danificada, torneira arrancada | Dano: responsabilidade do inquilino |
| Pintura nova exigida pelo contrato | Depende do que foi pactuado e do estado de entrega comprovado na vistoria |

A importância da vistoria
- O proprietário deve fornecer, se o inquilino pedir, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos existentes (art. 22, V);
- Faça um laudo de vistoria com fotos e vídeos datados na entrada e na saída;
- Na saída, acompanhe a vistoria e peça cópia do laudo; se discordar, registre por escrito.

Caução em dinheiro
A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança; os rendimentos pertencem ao inquilino quando ele levantar o valor (art. 38, § 2º).
Ao fim do contrato, a caução deve ser devolvida corrigida, descontados apenas débitos comprovados (aluguéis, contas, reparos de danos além do uso normal).
Benfeitorias
- Necessárias (para conservar o imóvel): indenizáveis, mesmo sem autorização, salvo cláusula contrária (art. 35);
- Úteis (que aumentam a utilidade): indenizáveis se autorizadas (art. 35);
- Voluptuárias (de mero conforto ou embelezamento): não indenizáveis, mas podem ser retiradas se não afetarem a estrutura (art. 36).

Perguntas frequentes
O proprietário pode reter a caução sem explicar?
Não. Os descontos devem corresponder a débitos ou danos comprovados. Se houver retenção indevida, é possível cobrar, inclusive no Juizado Especial Cível.
Devo entregar as chaves mesmo com divergência na vistoria?
Sim. Entregue as chaves contra recibo, para encerrar a cobrança de aluguel, e registre a divergência por escrito. Se o proprietário se recusar a receber, é possível consignar as chaves judicialmente.
Veja também: Lei do Inquilinato.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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