Atualizado em 10/10/2026.

Na hora de devolver o imóvel alugado, surgem as discussões: pintura, desgaste do piso, furos na parede, devolução da caução. A Lei do Inquilinato tem regras claras sobre o estado em que o imóvel deve ser devolvido, as benfeitorias e a caução em dinheiro. Veja como evitar prejuízos na entrega das chaves.

Mudança de imóvel

Em que estado devolver

O inquilino deve restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/1991).

SituaçãoEm regra
Desgaste natural da pintura e do piso pelo tempo de usoUso normal: não precisa ser reparado pelo inquilino
Paredes riscadas, furos excessivos, manchas fortesDano além do uso normal: o inquilino deve reparar
Vidro quebrado, porta danificada, torneira arrancadaDano: responsabilidade do inquilino
Pintura nova exigida pelo contratoDepende do que foi pactuado e do estado de entrega comprovado na vistoria
Caixas de mudança no apartamento

A importância da vistoria

Entrega das chaves

Caução em dinheiro

A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança; os rendimentos pertencem ao inquilino quando ele levantar o valor (art. 38, § 2º).

Ao fim do contrato, a caução deve ser devolvida corrigida, descontados apenas débitos comprovados (aluguéis, contas, reparos de danos além do uso normal).

Benfeitorias

Prédio residencial

Perguntas frequentes

O proprietário pode reter a caução sem explicar?

Não. Os descontos devem corresponder a débitos ou danos comprovados. Se houver retenção indevida, é possível cobrar, inclusive no Juizado Especial Cível.

Devo entregar as chaves mesmo com divergência na vistoria?

Sim. Entregue as chaves contra recibo, para encerrar a cobrança de aluguel, e registre a divergência por escrito. Se o proprietário se recusar a receber, é possível consignar as chaves judicialmente.

Veja também: Lei do Inquilinato.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.