Atualizado em 10/10/2026.
Todo ano chega a carta: o aluguel vai subir. Mas qual índice vale? E se o aluguel estiver muito acima — ou muito abaixo — do mercado? A Lei do Inquilinato separa duas coisas: o reajuste anual pelo índice do contrato e a revisão do valor para o preço de mercado. Veja como funcionam.

Reajuste anual
- O valor do aluguel é de livre convenção, mas é proibido fixá-lo em moeda estrangeira ou vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17 da Lei 8.245/1991);
- O reajuste segue o índice previsto no contrato (como IGP-M ou IPCA), e a periodicidade mínima, como regra, é anual (Lei 10.192/2001);
- As partes podem, de comum acordo, fixar novo valor ou trocar o índice de reajuste (art. 18).
Se o índice do contrato tiver uma alta muito acima da inflação, vale tentar negociar: muitos proprietários aceitam substituir o índice para manter um bom inquilino.

Ação revisional: ajuste ao preço de mercado
Se não houver acordo, o proprietário ou o inquilino podem pedir na Justiça a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).
| Quem propõe | Aluguel provisório fixado pelo juiz |
|---|---|
| Proprietário (quer aumentar) | Não pode passar de 80% do valor pedido (art. 68, II, “a”) |
| Inquilino (quer reduzir) | Não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente (art. 68, II, “b”) |
O valor final é definido normalmente com base em perícia, que avalia o preço de mercado de imóveis semelhantes.

Como agir
- Confira no contrato o índice e a data-base do reajuste;
- Peça ao proprietário ou imobiliária a memória de cálculo;
- Pesquise anúncios de imóveis semelhantes na região para avaliar o preço de mercado;
- Formalize qualquer acordo de novo valor ou de troca de índice por escrito.

Perguntas frequentes
O proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser?
Não. Fora do reajuste contratual, só por acordo ou por ação revisional, após 3 anos.
Se o contrato não prevê índice, o aluguel fica congelado?
As partes podem acordar o reajuste. Sem acordo, resta a revisional após 3 anos.
Posso devolver o imóvel se não aceitar o reajuste?
Sim, mas a devolução antes do fim do prazo pode gerar multa proporcional. Veja nosso guia sobre a Lei do Inquilinato.
Leia também
- Ação de despejo: quando cabe, liminar em 15 dias e como o inquilino pode evitar
- Airbnb em condomínio: o condomínio pode proibir? Regras da locação por temporada
- Obras no condomínio: quórum para aprovar e quem pode decidir
Mais artigos sobre o tema na página Direito Imobiliário.
Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.