Atualizado em 10/10/2026.
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária para quem foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou; o valor depende da média dos seus últimos salários. Veja os requisitos, a tabela de 2026 e o prazo para pedir.

Quem tem direito
Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) que (art. 3º da Lei 7.998/1990):
- comprove ter recebido salários de empresa ou empregador equiparado por um tempo mínimo, que muda conforme a solicitação (veja a tabela abaixo);
- não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não tenha renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz acordo com o empregador (art. 484-A da CLT) não tem direito. Veja as verbas de cada tipo de saída em nosso guia sobre verbas rescisórias.
Tempo mínimo de trabalho e número de parcelas
| Solicitação | Tempo mínimo de salário | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais) |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
| 3ª vez em diante | Cada um dos 6 meses anteriores à dispensa | 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
O tempo trabalhado para definir as parcelas é contado nos 36 meses anteriores à dispensa, sem usar vínculos que já serviram para pedidos anteriores (art. 4º, § 2º).

Valor das parcelas em 2026
O valor é calculado sobre a média dos salários dos 3 últimos meses antes da dispensa:
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (nunca menos que R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Os valores são reajustados todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo para pedir
O trabalhador com carteira assinada deve pedir entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa. Para o empregado doméstico, o prazo é do 7º ao 90º dia. Passado o prazo, o direito ao benefício daquela dispensa é perdido.

Como pedir
- Guarde o termo de rescisão e confira se a empresa comunicou a dispensa (a anotação na carteira digital serve de documento, art. 477, § 10, da CLT);
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, ou nas unidades de atendimento do Sine e do Ministério do Trabalho;
- Acompanhe o resultado e as datas de pagamento pelo mesmo canal;
- Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo.
Empregado doméstico
O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito a seguro-desemprego de 1 salário mínimo, por até 3 meses (art. 26 da Lei Complementar 150/2015). Veja mais em nosso guia sobre direitos do empregado doméstico.

Perguntas frequentes
Se eu conseguir um emprego, continuo recebendo?
Não. Ao ser admitido em novo emprego, o pagamento das parcelas é interrompido.
Posso receber seguro-desemprego sendo MEI?
A lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para se manter (art. 3º, V). Ter CNPJ ativo pode levar ao bloqueio do benefício, mas a análise depende da comprovação de renda.
O seguro-desemprego conta para a aposentadoria?
O período de recebimento ajuda a comprovar o desemprego, o que pode estender a qualidade de segurado do INSS. Veja nosso guia sobre período de graça.
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Fontes
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), arts. 3º e 4º
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 26
- Secretaria do Trabalho do Ceará: valores do seguro-desemprego em 2026
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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