Atualizado em 10/10/2026.

O 13º salário — a gratificação natalina — é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos. Ele é pago em duas parcelas, com prazos definidos em lei, e pode ser proporcional em vários casos. Veja como calcular, as datas de pagamento e quem tem direito ao 13º proporcional.

Dinheiro na mão

Como calcular

Exemplo: quem trabalhou o ano todo e ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 3.000,00 de 13º. Quem trabalhou 8 meses recebe 8/12 de R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00.

Notas de real

Datas de pagamento

ParcelaPrazoValor
1ª parcela (adiantamento)Entre fevereiro e novembro — na prática, até 30 de novembro (art. 2º da Lei 4.749/1965)Metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e IR
Adiantamento nas fériasSe o empregado pedir no mês de janeiro (art. 2º, § 2º)Metade do salário
2ª parcelaAté 20 de dezembro (art. 1º da Lei 4.749/1965)Valor total menos o adiantamento, com descontos de INSS e IR
Cédulas de dinheiro

13º proporcional

Pagamento em dinheiro

Perguntas frequentes

A empresa não pagou até 20 de dezembro. E agora?

O atraso pode gerar multa administrativa pela fiscalização do trabalho e ser cobrado na Justiça. Muitas convenções coletivas também preveem multa. Procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?

Durante o afastamento por benefício do INSS, o segurado recebe o abono anual pago pelo próprio INSS, proporcional ao período do benefício. A empresa paga a parte referente aos meses trabalhados.

Aviso prévio indenizado conta?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço. Veja nosso guia sobre aviso prévio proporcional.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.