Atualizado em 10/10/2026.
O 13º salário — a gratificação natalina — é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos. Ele é pago em duas parcelas, com prazos definidos em lei, e pode ser proporcional em vários casos. Veja como calcular, as datas de pagamento e quem tem direito ao 13º proporcional.

Como calcular
- O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano (art. 1º, § 1º, da Lei 4.090/1962);
- A fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro (art. 1º, § 2º);
- Faltas legais e justificadas não reduzem o valor (art. 2º);
- Médias de horas extras, adicionais e comissões habituais integram o cálculo.
Exemplo: quem trabalhou o ano todo e ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 3.000,00 de 13º. Quem trabalhou 8 meses recebe 8/12 de R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00.

Datas de pagamento
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro — na prática, até 30 de novembro (art. 2º da Lei 4.749/1965) | Metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e IR |
| Adiantamento nas férias | Se o empregado pedir no mês de janeiro (art. 2º, § 2º) | Metade do salário |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro (art. 1º da Lei 4.749/1965) | Valor total menos o adiantamento, com descontos de INSS e IR |

13º proporcional
- Dispensa sem justa causa: o empregado recebe o 13º proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º da Lei 4.090/1962);
- Fim de contrato por prazo determinado e aposentadoria: também há 13º proporcional (art. 1º, § 3º);
- Pedido de demissão: segundo o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, o 13º proporcional também é devido;
- Justa causa: pela regulamentação, o empregado perde o direito ao 13º proporcional.

Perguntas frequentes
A empresa não pagou até 20 de dezembro. E agora?
O atraso pode gerar multa administrativa pela fiscalização do trabalho e ser cobrado na Justiça. Muitas convenções coletivas também preveem multa. Procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Durante o afastamento por benefício do INSS, o segurado recebe o abono anual pago pelo próprio INSS, proporcional ao período do benefício. A empresa paga a parte referente aos meses trabalhados.
Aviso prévio indenizado conta?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço. Veja nosso guia sobre aviso prévio proporcional.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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