Atualizado em 10/10/2026.

Você faz exatamente o mesmo trabalho que um colega, na mesma empresa, mas ganha menos? A CLT garante a equiparação salarial: trabalho de igual valor, na mesma função, deve receber o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Mas há requisitos específicos. Veja quais são.

Colegas de trabalho

Requisitos da equiparação

Para ter direito ao mesmo salário do colega (chamado de paradigma), é preciso (art. 461 da CLT):

RequisitoO que significa
Função idênticaAs mesmas atividades, não apenas o mesmo nome do cargo
Mesmo empregador e mesmo estabelecimentoA comparação é feita dentro do mesmo estabelecimento
Trabalho de igual valorMesma produtividade e mesma perfeição técnica (art. 461, § 1º)
Diferença de tempo de serviço na empresaNão superior a 4 anos
Diferença de tempo na funçãoNão superior a 2 anos
ContemporaneidadeOs dois devem ter trabalhado na função ao mesmo tempo; não se admite paradigma remoto (art. 461, § 5º)
Equipe no escritório

Quando não cabe

Igualdade salarial entre mulheres e homens

A Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Em casos de discriminação, o pagamento das diferenças não afasta o direito a indenização por danos morais (art. 461, § 6º, da CLT), e empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial.

Trabalhadores lado a lado

Como reunir provas

  1. Contracheques seus e, se possível, informações sobre o salário do colega;
  2. Descrição das atividades, e-mails, ordens de serviço e avaliações que mostrem a função idêntica;
  3. Testemunhas que conheçam a rotina de trabalho;
  4. Datas de admissão e de início na função de ambos.
Profissionais no escritório

Perguntas frequentes

Até quando posso cobrar as diferenças?

A ação pode ser proposta até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Posso pedir equiparação com colega de outra filial?

Pela redação atual da CLT, a comparação é feita no mesmo estabelecimento empresarial.

Veja também: horas extras.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.