Atualizado em 10/10/2026.
Você faz exatamente o mesmo trabalho que um colega, na mesma empresa, mas ganha menos? A CLT garante a equiparação salarial: trabalho de igual valor, na mesma função, deve receber o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Mas há requisitos específicos. Veja quais são.

Requisitos da equiparação
Para ter direito ao mesmo salário do colega (chamado de paradigma), é preciso (art. 461 da CLT):
| Requisito | O que significa |
|---|---|
| Função idêntica | As mesmas atividades, não apenas o mesmo nome do cargo |
| Mesmo empregador e mesmo estabelecimento | A comparação é feita dentro do mesmo estabelecimento |
| Trabalho de igual valor | Mesma produtividade e mesma perfeição técnica (art. 461, § 1º) |
| Diferença de tempo de serviço na empresa | Não superior a 4 anos |
| Diferença de tempo na função | Não superior a 2 anos |
| Contemporaneidade | Os dois devem ter trabalhado na função ao mesmo tempo; não se admite paradigma remoto (art. 461, § 5º) |

Quando não cabe
- se a empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários previsto em norma interna ou negociação coletiva, sem necessidade de registro em órgão público (art. 461, § 2º);
- se o paradigma for trabalhador readaptado por deficiência atestada pela Previdência (art. 461, § 4º).
Igualdade salarial entre mulheres e homens
A Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Em casos de discriminação, o pagamento das diferenças não afasta o direito a indenização por danos morais (art. 461, § 6º, da CLT), e empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial.

Como reunir provas
- Contracheques seus e, se possível, informações sobre o salário do colega;
- Descrição das atividades, e-mails, ordens de serviço e avaliações que mostrem a função idêntica;
- Testemunhas que conheçam a rotina de trabalho;
- Datas de admissão e de início na função de ambos.

Perguntas frequentes
Até quando posso cobrar as diferenças?
A ação pode ser proposta até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Posso pedir equiparação com colega de outra filial?
Pela redação atual da CLT, a comparação é feita no mesmo estabelecimento empresarial.
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Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 461
- Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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