Atualizado em 10/10/2026.
O vale-transporte é o benefício que o empregador antecipa ao empregado para cobrir o deslocamento de casa para o trabalho e de volta, pelo transporte coletivo público. O trabalhador participa com até 6% do salário básico, e a empresa paga o restante. Veja quem tem direito, como é calculado o desconto e outras regras.

Quem tem direito
Todo empregado, inclusive o doméstico, que precise de transporte coletivo público para ir e voltar do trabalho. O vale cobre o transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características urbanas, excluídos serviços seletivos e especiais (art. 1º da Lei 7.418/1985).
Para receber, o empregado informa por escrito seu endereço e os meios de transporte que usa. Quem não precisa de transporte pode recusar o benefício.

Quanto o empregado paga
O empregador custeia a parte do gasto com deslocamento que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único).
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Salário básico | R$ 2.000,00 |
| Gasto mensal com transporte | R$ 300,00 |
| Desconto máximo do empregado (6%) | R$ 120,00 |
| Parte paga pela empresa | R$ 180,00 |
Se o custo do transporte for menor que 6% do salário, o desconto se limita ao valor do próprio vale.

Natureza do benefício
O vale-transporte, nas condições da lei (art. 2º):
- não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração;
- não é base de contribuição previdenciária nem de FGTS;
- não é rendimento tributável do trabalhador.
O cálculo usa a tarifa integral do deslocamento, sem descontos previstos em lei local (art. 5º, § 3º).

Perguntas frequentes
A empresa pode pagar em dinheiro?
A regra é o fornecimento do vale ou de crédito em cartão de transporte. O regulamento admite exceções, e acordos ou convenções coletivas podem tratar do tema. Pagamento habitual em dinheiro pode gerar discussão sobre a natureza salarial.
Usar o vale para outra finalidade dá justa causa?
A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte é considerado falta grave pelo regulamento e pode levar a sanções disciplinares. Veja nosso guia sobre justa causa.
Quem trabalha em home office recebe?
Só nos dias em que precisar se deslocar até a empresa. Veja nosso guia sobre teletrabalho.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.