Atualizado em 10/10/2026.

O vale-transporte é o benefício que o empregador antecipa ao empregado para cobrir o deslocamento de casa para o trabalho e de volta, pelo transporte coletivo público. O trabalhador participa com até 6% do salário básico, e a empresa paga o restante. Veja quem tem direito, como é calculado o desconto e outras regras.

Passageiros em ônibus

Quem tem direito

Todo empregado, inclusive o doméstico, que precise de transporte coletivo público para ir e voltar do trabalho. O vale cobre o transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características urbanas, excluídos serviços seletivos e especiais (art. 1º da Lei 7.418/1985).

Para receber, o empregado informa por escrito seu endereço e os meios de transporte que usa. Quem não precisa de transporte pode recusar o benefício.

Passageiros no transporte coletivo

Quanto o empregado paga

O empregador custeia a parte do gasto com deslocamento que exceder 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único).

ExemploValor
Salário básicoR$ 2.000,00
Gasto mensal com transporteR$ 300,00
Desconto máximo do empregado (6%)R$ 120,00
Parte paga pela empresaR$ 180,00

Se o custo do transporte for menor que 6% do salário, o desconto se limita ao valor do próprio vale.

Parada de ônibus

Natureza do benefício

O vale-transporte, nas condições da lei (art. 2º):

O cálculo usa a tarifa integral do deslocamento, sem descontos previstos em lei local (art. 5º, § 3º).

Trabalhador no transporte público

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar em dinheiro?

A regra é o fornecimento do vale ou de crédito em cartão de transporte. O regulamento admite exceções, e acordos ou convenções coletivas podem tratar do tema. Pagamento habitual em dinheiro pode gerar discussão sobre a natureza salarial.

Usar o vale para outra finalidade dá justa causa?

A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte é considerado falta grave pelo regulamento e pode levar a sanções disciplinares. Veja nosso guia sobre justa causa.

Quem trabalha em home office recebe?

Só nos dias em que precisar se deslocar até a empresa. Veja nosso guia sobre teletrabalho.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.