Atualizado em 10/10/2026.

O trabalho remoto deixou de ser exceção. A CLT chama esse regime de teletrabalho ou trabalho remoto e tem regras próprias sobre contrato, equipamentos, despesas, controle de jornada e volta ao escritório, atualizadas pela Lei 14.442/2022. Veja o que diz a lei.

Pessoa trabalhando em home office

O que é teletrabalho

É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que por sua natureza não seja trabalho externo (art. 75-B da CLT).

Notebook em mesa de trabalho em casa

Controle de jornada e horas extras

Quem trabalha remotamente por jornada está sujeito às regras de duração do trabalho, inclusive horas extras. Já quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do capítulo da CLT sobre duração do trabalho (art. 75-B, § 3º).

O tempo de uso de celular, aplicativos e ferramentas fora da jornada normal não é, por si só, tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou coletivo (§ 5º). Acordo individual pode definir horários e meios de comunicação, assegurados os repousos legais (§ 9º).

Contrato e mudança de regime

SituaçãoRegra
Adoção do teletrabalhoDeve constar expressamente do contrato (art. 75-C)
Presencial → remotoPor mútuo acordo, com aditivo contratual (art. 75-C, § 1º)
Remoto → presencialPor decisão do empregador, com transição mínima de 15 dias e aditivo (art. 75-C, § 2º)
Empregado que escolheu morar em outra cidadeA empresa não paga as despesas da volta ao presencial, salvo acordo (art. 75-C, § 3º)
Mulher trabalhando em casa

Equipamentos e despesas

Quem fornece computador, internet e infraestrutura, e como serão reembolsadas as despesas do empregado, deve estar previsto em contrato escrito (art. 75-D). Essas utilidades não integram a remuneração.

Saúde e prioridade

Mesa de trabalho com computador

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar minha internet?

A lei não fixa um valor: exige que o contrato escrito defina a responsabilidade pelos equipamentos e o reembolso. Convenções coletivas podem prever ajuda de custo.

Qual convenção coletiva vale para quem trabalha de outra cidade?

A do estabelecimento de lotação do empregado (art. 75-B, § 7º).

Trabalho do exterior. Qual lei se aplica?

Para o empregado admitido no Brasil que opta por trabalhar remotamente fora do país, aplica-se a legislação brasileira, salvo disposição em contrário entre as partes (art. 75-B, § 8º).

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Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.