Atualizado em 10/10/2026.
Todo empregado com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, com um adicional de um terço do salário. Mas há regras sobre quantos dias, quando a empresa deve conceder, como dividir e quando o pagamento deve ser feito. Veja o que diz a CLT e o que fazer se as férias atrasarem.

Quando o direito às férias começa
A cada 12 meses de contrato (o chamado período aquisitivo), o empregado adquire o direito a férias. A empresa tem então os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-las (art. 134 da CLT). A escolha da data é do empregador.
Quantos dias de férias
O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo (art. 130 da CLT):
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
A empresa não pode descontar faltas do período de férias (art. 130, § 1º), e o período de férias conta como tempo de serviço (art. 130, § 2º).

Quanto você recebe
- o salário normal correspondente aos dias de férias;
- mais o adicional de 1/3 sobre esse valor, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII).
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).
Vender 10 dias (abono pecuniário)
O empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário (art. 143). Com 30 dias de férias, por exemplo, ele descansa 20 dias e recebe os outros 10 trabalhando. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A decisão de vender é do empregado, não da empresa.
Dá para dividir as férias?
Sim, em até três períodos, se o empregado concordar. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º).
Além disso, as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal (art. 134, § 3º). Para quem descansa no domingo, por exemplo, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.

Férias atrasadas: pagamento em dobro
Se a empresa conceder as férias depois do fim do período concessivo, deve pagar a remuneração em dobro (art. 137 da CLT). Se o prazo vencer sem que as férias sejam concedidas, o empregado pode pedir na Justiça do Trabalho que o juiz fixe a data, com multa diária até o cumprimento (art. 137, §§ 1º e 2º).
Férias na rescisão
Quando o contrato termina, o empregado recebe as férias vencidas (simples ou em dobro, conforme o caso) e, salvo na justa causa, as férias proporcionais, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias, sempre com 1/3 (arts. 146 e 147). Veja mais em nosso guia sobre verbas rescisórias.

Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?
Não. A conversão em abono é uma faculdade do empregado (art. 143 da CLT), que deve pedir dentro do prazo.
Posso escolher a data das minhas férias?
A data é definida pelo empregador (art. 134), embora muitas empresas negociem com os empregados. Existem regras especiais, por exemplo para membros da mesma família que trabalham na mesma empresa e para estudantes menores de 18 anos.
Recebi as férias depois de começar a descansar. E agora?
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início (art. 145). O atraso pode gerar discussão sobre o pagamento em dobro; vale guardar o recibo de férias e o extrato bancário.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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