Atualizado em 10/10/2026.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que permite à empresa e ao empregado avaliarem se a relação de trabalho funciona antes de torná-la definitiva. Ele tem prazo máximo, regras de prorrogação e consequências diferentes quando é encerrado antes do fim. Veja como funciona.

Aperto de mãos em contratação

Prazo e prorrogação

Novo funcionário

Direitos durante a experiência

O empregado em experiência tem carteira assinada e os mesmos direitos básicos dos demais: salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, descanso semanal, férias e 13º proporcionais, além da contribuição ao INSS.

Fim do contrato: quem paga o quê

SituaçãoConsequência
Contrato termina no prazoSaldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional; sem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS
Empresa dispensa antes do prazo, sem justa causaAlém das verbas, paga indenização de metade da remuneração até o fim do contrato (art. 479)
Empregado pede para sair antes do prazoPode ter de indenizar os prejuízos da empresa, limitados ao que receberia na situação inversa (art. 480)
Contrato com cláusula de rescisão antecipada recíprocaAplicam-se as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio (art. 481)
Novo colaborador no escritório

Pontos de atenção

Contratação de funcionário

Perguntas frequentes

Fui dispensado no último dia da experiência. Tenho direito a seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é para dispensa sem justa causa. O término natural do contrato por prazo determinado, em regra, não dá direito ao benefício. Veja nosso guia sobre seguro-desemprego.

A empresa pode fazer dois contratos de experiência seguidos?

Não para a mesma função, em regra. Um novo contrato por prazo determinado dentro de 6 meses tende a ser considerado por prazo indeterminado.

Veja também: estabilidade provisória.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.