Atualizado em 10/10/2026.
Quando um contrato de trabalho termina, o que o trabalhador recebe depende de como ele terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa. Cada tipo dá direito a um conjunto diferente de verbas. Veja o que é devido em cada caso, o prazo para pagamento e o que conferir no termo de rescisão.

Resumo: o que você recebe em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (o empregado é quem deve avisar) | Metade | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% (metade) | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
A seguir, cada item em detalhe.
Demissão sem justa causa
É o caso mais protegido. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011);
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/1962);
- Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990);
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).

Pedido de demissão
Quem pede para sair recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego.
O empregado deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (art. 487, § 2º, da CLT).
As férias proporcionais são devidas mesmo para quem pede demissão com menos de um ano de empresa, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas 171 e 261 do TST). O 13º proporcional também é devido a quem pede demissão (Súmula 157 do TST).
Acordo entre empregado e empregador
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato pode terminar por acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso:
- o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%);
- as demais verbas são pagas por inteiro;
- o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
- não há direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde as férias proporcionais, o 13º proporcional, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. As hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT, e cabe à empresa comprovar o motivo.

Prazo para pagar e entregar os documentos
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso (art. 477, § 8º).
A anotação do fim do contrato na carteira de trabalho, com a comunicação feita pela empresa, serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, nos casos permitidos (art. 477, § 10).
O que conferir no termo de rescisão
- se cada verba aparece separada e com o valor discriminado: a quitação vale só para as parcelas listadas (art. 477, § 2º);
- se as médias de horas extras e adicionais habituais foram incluídas, inclusive no aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º);
- se os depósitos do FGTS estão completos no extrato do fundo;
- se a data de saída considera a projeção do aviso prévio.

Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para cobrar verbas não pagas?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os créditos dos últimos 5 anos (art. 11 da CLT). Veja mais sobre jornada em nosso guia sobre horas extras.
A empresa pode descontar algo da rescisão?
Qualquer compensação no pagamento da rescisão não pode passar do equivalente a um mês de remuneração do empregado (art. 477, § 5º, da CLT).
Trabalhador doméstico tem os mesmos direitos?
O empregado doméstico tem regras próprias, previstas na Lei Complementar 150/2015, que garantem grande parte desses direitos. Vale conferir a situação específica.
Leia também
- Pedido de demissão: quais são seus direitos e como fica o aviso prévio
- Demissão por justa causa: motivos da CLT, o que se recebe e como contestar
- Equiparação salarial: quando você tem direito ao mesmo salário do colega
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Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 11, 477, 482, 484-A e 487
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário), arts. 1º e 3º
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20
- Súmulas 171 e 261 do TST (resumo)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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