Atualizado em 10/10/2026.

Quando um contrato de trabalho termina, o que o trabalhador recebe depende de como ele terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa. Cada tipo dá direito a um conjunto diferente de verbas. Veja o que é devido em cada caso, o prazo para pagamento e o que conferir no termo de rescisão.

Homem carregando seus pertences ao deixar o trabalho

Resumo: o que você recebe em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º salário proporcionalSimSimSimNão
Aviso prévio indenizadoSimNão (o empregado é quem deve avisar)MetadeNão
Multa do FGTS40%Não20% (metade)Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

A seguir, cada item em detalhe.

Demissão sem justa causa

É o caso mais protegido. O trabalhador recebe:

O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).

Pessoa assinando um documento

Pedido de demissão

Quem pede para sair recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego.

O empregado deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (art. 487, § 2º, da CLT).

As férias proporcionais são devidas mesmo para quem pede demissão com menos de um ano de empresa, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas 171 e 261 do TST). O 13º proporcional também é devido a quem pede demissão (Súmula 157 do TST).

Acordo entre empregado e empregador

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato pode terminar por acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso:

Demissão por justa causa

Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde as férias proporcionais, o 13º proporcional, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. As hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT, e cabe à empresa comprovar o motivo.

Mulher organizando seus pertences no escritório

Prazo para pagar e entregar os documentos

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso (art. 477, § 8º).

A anotação do fim do contrato na carteira de trabalho, com a comunicação feita pela empresa, serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, nos casos permitidos (art. 477, § 10).

O que conferir no termo de rescisão

Pessoas apertando as mãos

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para cobrar verbas não pagas?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os créditos dos últimos 5 anos (art. 11 da CLT). Veja mais sobre jornada em nosso guia sobre horas extras.

A empresa pode descontar algo da rescisão?

Qualquer compensação no pagamento da rescisão não pode passar do equivalente a um mês de remuneração do empregado (art. 477, § 5º, da CLT).

Trabalhador doméstico tem os mesmos direitos?

O empregado doméstico tem regras próprias, previstas na Lei Complementar 150/2015, que garantem grande parte desses direitos. Vale conferir a situação específica.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.