Atualizado em 10/10/2026.
Trabalhou além do horário combinado? Em regra, essas horas devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% ou compensadas em folga, dentro das regras da lei. Veja qual é a jornada normal, como calcular a hora extra, como funciona o banco de horas e quem não tem controle de jornada.

Qual é a jornada normal
A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo compensação ou acordo coletivo (art. 7º, XIII). A CLT repete o limite de 8 horas diárias, se não houver outro limite fixado (art. 58). Algumas profissões têm jornadas especiais, definidas em leis próprias.
Quantas horas extras são permitidas
A jornada pode ser acrescida de até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (art. 59 da CLT).
Quanto vale a hora extra
A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59, § 1º, da CLT). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Exemplo de cálculo
- Salário mensal: R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais (divisor de 220 horas por mês);
- Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00;
- Valor da hora extra com 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00;
- 10 horas extras no mês: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.
O divisor de 220 é o usado habitualmente para a jornada de 44 horas semanais. Para outras jornadas, o divisor muda. As horas extras habituais também repercutem em outras verbas, como o aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT).

Trabalho noturno
O trabalho noturno urbano deve ser pago com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Se a hora extra for noturna, os dois acréscimos se somam.
Banco de horas e compensação
Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas, desde que respeite as regras:
| Modalidade | Como pode ser combinada | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Banco de horas anual | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano (art. 59, § 2º) |
| Banco de horas semestral | Acordo individual escrito | Até 6 meses (art. 59, § 5º) |
| Compensação no mesmo mês | Acordo individual, tácito ou escrito | Dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º) |
Em qualquer caso, o limite é de 10 horas trabalhadas por dia (art. 59, § 2º). Se o contrato terminar antes da compensação total, as horas não compensadas devem ser pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º).
Intervalo para almoço não concedido
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (art. 71). Se a empresa não conceder o intervalo ou conceder só parte dele, deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º).

Quem não recebe horas extras
A CLT exclui das regras de jornada (art. 62):
- empregados em atividade externa incompatível com controle de horário, desde que isso esteja anotado na carteira;
- gerentes com cargo de gestão, quando o salário do cargo de confiança, com a gratificação, for pelo menos 40% maior que o salário efetivo;
- empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Se, na prática, a empresa controla o horário desses empregados, a exclusão pode ser discutida.
Como provar as horas extras
Empresas com mais de 20 trabalhadores devem registrar a entrada e a saída em ponto manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º, da CLT). Guarde também e-mails, mensagens, escalas e outros registros que mostrem o horário trabalhado.

Perguntas frequentes
Por quanto tempo posso cobrar horas extras não pagas?
É possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT).
A empresa pode me obrigar a fazer hora extra?
A hora extra depende de acordo individual ou coletivo, e o limite é de 2 horas por dia (art. 59). Há situações excepcionais, como necessidade imperiosa, previstas na própria CLT.
Hora extra entra na rescisão?
Sim. Horas extras não pagas e horas do banco não compensadas devem ser pagas na rescisão. Veja o que mais entra em verbas rescisórias.
Leia também
- Banco de horas: regras, prazos de compensação e saldo na rescisão
- Adicional noturno: horário, percentual e hora noturna reduzida
- Aviso prévio proporcional: como calcular, trabalhado ou indenizado
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Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 11, 58, 59, 62, 71, 73, 74 e 487
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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