Atualizado em 10/10/2026.

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada em um dia são compensadas com folgas ou saídas antecipadas em outro, em vez de serem pagas como horas extras. A CLT permite o sistema, mas com limites de prazo e de jornada, e garante o pagamento das horas não compensadas. Veja as regras.

Relógio de ponto

Tipos de compensação

ModalidadeComo pode ser ajustadaPrazo para compensar
Banco de horas anualConvenção ou acordo coletivo (art. 59, § 2º, da CLT)Até 1 ano
Banco de horas semestralAcordo individual escrito (art. 59, § 5º)Até 6 meses
Compensação no mesmo mêsAcordo individual, tácito ou escrito (art. 59, § 6º)No mesmo mês
Trabalho no escritório

Limites

Registro de jornada

Saldo na rescisão

Se o contrato terminar sem a compensação integral das horas, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).

Como se proteger

  1. Peça cópia do acordo ou verifique a convenção coletiva que institui o banco de horas;
  2. Acompanhe mensalmente o extrato de horas (créditos e débitos);
  3. Guarde seus registros de ponto;
  4. Confira se a compensação está respeitando o prazo do acordo.
Marcação de ponto

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar horas negativas do salário?

Depende do que foi pactuado. Na rescisão, saldos negativos costumam ser discutidos com base no acordo e na convenção coletiva; não há regra legal expressa autorizando o desconto.

Banco de horas vale para quem trabalha em atividade insalubre?

Há regras específicas de saúde e segurança para atividades insalubres. Verifique a norma coletiva e a autorização exigida.

Veja também: horas extras e intervalo de almoço.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.