Atualizado em 10/10/2026.

Assim como a empresa pode demitir por justa causa, o empregado pode encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave: é a rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”. Nesse caso, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Veja quando ela é possível e como pedir.

Conflito entre chefe e funcionário

Quando cabe a rescisão indireta

O empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir a indenização quando (art. 483 da CLT):

Funcionário sob pressão no trabalho

O que o trabalhador recebe

Reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (art. 487, § 4º, da CLT), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do fundo (art. 20, I, da Lei 8.036/1990), além do acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Como pedir

A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho. Nas hipóteses de descumprimento do contrato (alínea “d”) e redução do trabalho por peça (alínea “g”), o empregado pode escolher continuar trabalhando até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais, em regra se afasta do serviço.

  1. Reúna provas: contracheques e extratos com atrasos, extrato do FGTS sem depósitos, mensagens, testemunhas;
  2. Notifique a empresa, se for o caso, e guarde comprovantes;
  3. Busque orientação jurídica ou do sindicato antes de deixar de trabalhar, para não correr o risco de a saída ser vista como abandono ou pedido de demissão.
Trabalhador preocupado

Exemplos comuns

SituaçãoFundamento
Salários atrasados de forma repetidaDescumprimento do contrato (art. 483, “d”)
FGTS sem depósito por longos períodosDescumprimento do contrato (art. 483, “d”)
Humilhações e cobranças abusivas constantesRigor excessivo ou ato lesivo da honra (art. 483, “b” e “e”)
Exigência de trabalho perigoso sem proteçãoPerigo manifesto de mal considerável (art. 483, “c”)
Trabalhador com documentos

Perguntas frequentes

Se o juiz não reconhecer a rescisão indireta, o que acontece?

A saída pode ser tratada como pedido de demissão, com menos verbas. Por isso, é importante ter provas sólidas e orientação antes de agir.

Preciso cumprir aviso prévio?

Não. Na rescisão indireta, o aviso prévio é devido pelo empregador (art. 487, § 4º, da CLT).

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 11 da CLT). Veja também nosso guia sobre justa causa.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.