Atualizado em 10/10/2026.

Decidiu sair do emprego? No pedido de demissão, o trabalhador recebe menos verbas do que na dispensa sem justa causa: não há multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Mas continua tendo direito a várias parcelas. Veja o que recebe, como fica o aviso prévio e o prazo de pagamento.

Carta de demissão

O que você recebe e o que não recebe

VerbaNo pedido de demissão
Saldo de salárioSim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Sim
13º salário proporcionalSim
Aviso prévioDeve ser cumprido pelo empregado ou pode ser descontado, se não cumprido (art. 487, § 2º)
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão (o saldo continua na conta)
Seguro-desempregoNão
Funcionário no escritório

Aviso prévio no pedido de demissão

Documento de demissão

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). O atraso sujeita a empresa a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º).

Alternativa: rescisão por acordo

Se houver interesse das duas partes, a rescisão por acordo (art. 484-A) permite sacar até 80% do FGTS e receber metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), mas sem seguro-desemprego. E, se a saída se deve a falta grave da empresa, avalie a rescisão indireta.

Conversa com o gestor

Perguntas frequentes

Posso desistir do pedido de demissão?

A retratação depende da concordância da empresa, em regra, durante o prazo do aviso.

Gestante pode pedir demissão?

Pode, mas como abre mão da estabilidade, recomenda-se cautela e orientação. Veja nosso guia sobre estabilidade provisória.

Veja também: tipos de rescisão e verbas.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.