Atualizado em 10/10/2026.
Decidiu sair do emprego? No pedido de demissão, o trabalhador recebe menos verbas do que na dispensa sem justa causa: não há multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Mas continua tendo direito a várias parcelas. Veja o que recebe, como fica o aviso prévio e o prazo de pagamento.

O que você recebe e o que não recebe
| Verba | No pedido de demissão |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Aviso prévio | Deve ser cumprido pelo empregado ou pode ser descontado, se não cumprido (art. 487, § 2º) |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Não (o saldo continua na conta) |
| Seguro-desemprego | Não |

Aviso prévio no pedido de demissão
- Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência;
- Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º);
- A empresa pode dispensar o cumprimento — nesse caso, não desconta;
- A redução de 2 horas diárias ou de 7 dias é direito do empregado apenas quando a dispensa parte da empresa (art. 488).

Prazo de pagamento
As verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). O atraso sujeita a empresa a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º).
Alternativa: rescisão por acordo
Se houver interesse das duas partes, a rescisão por acordo (art. 484-A) permite sacar até 80% do FGTS e receber metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), mas sem seguro-desemprego. E, se a saída se deve a falta grave da empresa, avalie a rescisão indireta.

Perguntas frequentes
Posso desistir do pedido de demissão?
A retratação depende da concordância da empresa, em regra, durante o prazo do aviso.
Gestante pode pedir demissão?
Pode, mas como abre mão da estabilidade, recomenda-se cautela e orientação. Veja nosso guia sobre estabilidade provisória.
Veja também: tipos de rescisão e verbas.
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- Aviso prévio proporcional: como calcular, trabalhado ou indenizado
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.