Atualizado em 10/10/2026.

Sofreu um acidente no trabalho ou no caminho para ele, ou desenvolveu uma doença ligada à atividade? A lei previdenciária garante uma série de direitos ao trabalhador acidentado, e tudo começa com a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Veja o que é acidente de trabalho, quem emite a CAT e quais são os benefícios e garantias.

Operário ferido em obra

O que é acidente de trabalho

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/1991).

A lei também equipara a acidente de trabalho, entre outros casos:

Capacete de segurança

A CAT: quem emite e em que prazo

PontoRegra
Quem deve emitirA empresa ou o empregador doméstico (art. 22)
PrazoAté o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente
CópiaO acidentado ou seus dependentes e o sindicato recebem cópia (art. 22, § 1º)
Se a empresa não emitirO próprio acidentado, dependentes, sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir, sem prazo (art. 22, § 2º)

A empresa que não comunica o acidente fica sujeita a multa aplicada pela Previdência Social.

Trabalhador recebendo ajuda

Benefícios e garantias

Equipamento de proteção individual

Perguntas frequentes

Acidente no trajeto conta como acidente de trabalho?

Sim. A Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (art. 21, IV, “d”).

Preciso da CAT para pedir o benefício?

A CAT é a forma de comunicação do acidente e ajuda muito a provar a natureza acidentária. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador ou o sindicato podem emitir.

Tenho direito a indenização da empresa?

Além dos benefícios do INSS, pode haver indenização da empresa quando houver culpa ou dolo dela ou em atividades de risco, conforme análise do caso.

Veja também nossos guias sobre perícia do INSS e prorrogação do auxílio-doença.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.