Atualizado em 10/10/2026.
Sofreu um acidente no trabalho ou no caminho para ele, ou desenvolveu uma doença ligada à atividade? A lei previdenciária garante uma série de direitos ao trabalhador acidentado, e tudo começa com a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Veja o que é acidente de trabalho, quem emite a CAT e quais são os benefícios e garantias.

O que é acidente de trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/1991).
A lei também equipara a acidente de trabalho, entre outros casos:
- a doença profissional e a doença do trabalho, ligadas à atividade ou às condições em que ela é exercida (art. 20);
- o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela (art. 21, IV, “d”);
- o acidente ocorrido no local e horário de trabalho por agressão, ato de terceiro ou caso fortuito, entre outras hipóteses do art. 21.

A CAT: quem emite e em que prazo
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quem deve emitir | A empresa ou o empregador doméstico (art. 22) |
| Prazo | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente |
| Cópia | O acidentado ou seus dependentes e o sindicato recebem cópia (art. 22, § 1º) |
| Se a empresa não emitir | O próprio acidentado, dependentes, sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir, sem prazo (art. 22, § 2º) |
A empresa que não comunica o acidente fica sujeita a multa aplicada pela Previdência Social.

Benefícios e garantias
- Primeiros 15 dias: pagos pela empresa;
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário: a partir do 16º dia, pago pelo INSS;
- Auxílio-acidente: indenização de 50% do salário de benefício quando ficarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, paga até a aposentadoria (art. 86);
- FGTS: a empresa deve continuar depositando durante o afastamento por acidente de trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990);
- Estabilidade: garantia do emprego por no mínimo 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118).

Perguntas frequentes
Acidente no trajeto conta como acidente de trabalho?
Sim. A Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (art. 21, IV, “d”).
Preciso da CAT para pedir o benefício?
A CAT é a forma de comunicação do acidente e ajuda muito a provar a natureza acidentária. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador ou o sindicato podem emitir.
Tenho direito a indenização da empresa?
Além dos benefícios do INSS, pode haver indenização da empresa quando houver culpa ou dolo dela ou em atividades de risco, conforme análise do caso.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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