Atualizado em 10/10/2026.
Nem toda falta ao trabalho gera desconto no salário. A CLT lista situações em que o empregado pode deixar de comparecer sem perder a remuneração, como casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho e doação de sangue. A doença comprovada por atestado também justifica a ausência. Veja a lista completa e como funciona o atestado médico.

Faltas permitidas pela CLT
O empregado pode faltar sem prejuízo do salário nas hipóteses do art. 473 da CLT:
| Motivo | Dias de ausência |
|---|---|
| Falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmão ou dependente declarado na carteira | Até 2 dias consecutivos |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos, contados do nascimento (20 dias em caso de criança com deficiência decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika) |
| Doação voluntária de sangue comprovada | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias, consecutivos ou não |
| Exigências do serviço militar | O período necessário |
| Provas de vestibular | Os dias das provas |
| Comparecimento em juízo | O tempo necessário |
| Acompanhar esposa ou companheira grávida | Até 6 consultas médicas ou exames complementares |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer comprovados | Até 3 dias a cada 12 meses |
Desde 2026, a empresa também deve informar o empregado sobre a possibilidade de faltar para exames preventivos de HPV e câncer (art. 473, § 3º, incluído pela Lei 15.377/2026).

Falta por doença e atestado médico
A doença do empregado, devidamente comprovada, também é motivo justificado de falta e não pode gerar desconto do salário nem do descanso semanal remunerado (art. 6º, § 1º, “f”, da Lei 605/1949).
A lei prevê uma ordem de preferência para o atestado: médico da previdência social, do SESC ou SESI, da empresa ou por ela designado, de serviço público de saúde e, não existindo esses na localidade, médico de escolha do empregado (art. 6º, § 2º). Na prática, acordos e convenções coletivas e as políticas internas costumam detalhar como entregar o atestado.
Afastamento por mais de 15 dias
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para pedir o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), conforme o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. Veja nosso guia sobre perícia médica do INSS.

Outras faltas justificadas
- ausências aceitas pela própria empresa;
- dias em que o serviço for paralisado por conveniência do empregador;
- faltas com fundamento na lei de acidente do trabalho (art. 6º, § 1º, da Lei 605/1949).
E as faltas sem justificativa?
A falta injustificada permite o desconto do dia e pode levar à perda da remuneração do descanso semanal daquela semana (art. 6º da Lei 605/1949). Faltas repetidas podem gerar advertências e, em casos graves, medidas disciplinares mais severas.

Perguntas frequentes
A empresa pode recusar meu atestado?
A empresa pode verificar a autenticidade e a observância das regras internas e coletivas, mas não pode simplesmente ignorar um atestado válido. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou a fiscalização do trabalho.
Declaração de comparecimento vale como atestado?
A declaração de comparecimento comprova que você esteve na consulta por um período, mas não atesta incapacidade para o trabalho. Muitas convenções coletivas tratam do tema; verifique a sua.
Os 5 dias por nascimento de filho são a licença-paternidade?
Sim, correspondem ao prazo mínimo. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem conceder prorrogação, conforme a lei do programa.
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Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473
- Lei nº 605/1949, art. 6º
- Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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