Atualizado em 10/10/2026.

Nem toda falta ao trabalho gera desconto no salário. A CLT lista situações em que o empregado pode deixar de comparecer sem perder a remuneração, como casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho e doação de sangue. A doença comprovada por atestado também justifica a ausência. Veja a lista completa e como funciona o atestado médico.

Atestado médico

Faltas permitidas pela CLT

O empregado pode faltar sem prejuízo do salário nas hipóteses do art. 473 da CLT:

MotivoDias de ausência
Falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmão ou dependente declarado na carteiraAté 2 dias consecutivos
CasamentoAté 3 dias consecutivos
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada5 dias consecutivos, contados do nascimento (20 dias em caso de criança com deficiência decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika)
Doação voluntária de sangue comprovada1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoralAté 2 dias, consecutivos ou não
Exigências do serviço militarO período necessário
Provas de vestibularOs dias das provas
Comparecimento em juízoO tempo necessário
Acompanhar esposa ou companheira grávidaAté 6 consultas médicas ou exames complementares
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por ano
Exames preventivos de câncer comprovadosAté 3 dias a cada 12 meses

Desde 2026, a empresa também deve informar o empregado sobre a possibilidade de faltar para exames preventivos de HPV e câncer (art. 473, § 3º, incluído pela Lei 15.377/2026).

Homem doente na cama

Falta por doença e atestado médico

A doença do empregado, devidamente comprovada, também é motivo justificado de falta e não pode gerar desconto do salário nem do descanso semanal remunerado (art. 6º, § 1º, “f”, da Lei 605/1949).

A lei prevê uma ordem de preferência para o atestado: médico da previdência social, do SESC ou SESI, da empresa ou por ela designado, de serviço público de saúde e, não existindo esses na localidade, médico de escolha do empregado (art. 6º, § 2º). Na prática, acordos e convenções coletivas e as políticas internas costumam detalhar como entregar o atestado.

Afastamento por mais de 15 dias

Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para pedir o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), conforme o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. Veja nosso guia sobre perícia médica do INSS.

Documento de consulta médica

Outras faltas justificadas

E as faltas sem justificativa?

A falta injustificada permite o desconto do dia e pode levar à perda da remuneração do descanso semanal daquela semana (art. 6º da Lei 605/1949). Faltas repetidas podem gerar advertências e, em casos graves, medidas disciplinares mais severas.

Médico preenchendo documento

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar meu atestado?

A empresa pode verificar a autenticidade e a observância das regras internas e coletivas, mas não pode simplesmente ignorar um atestado válido. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou a fiscalização do trabalho.

Declaração de comparecimento vale como atestado?

A declaração de comparecimento comprova que você esteve na consulta por um período, mas não atesta incapacidade para o trabalho. Muitas convenções coletivas tratam do tema; verifique a sua.

Os 5 dias por nascimento de filho são a licença-paternidade?

Sim, correspondem ao prazo mínimo. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem conceder prorrogação, conforme a lei do programa.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.