Atualizado em 10/10/2026.

O salário-maternidade é o benefício do INSS pago durante o afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele não é só para quem tem carteira assinada: autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas podem ter direito. Neste guia você vai ver quem tem direito, quanto tempo dura, como é calculado o valor, o que mudou com a decisão do STF sobre a carência e como pedir.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Mãe segurando o bebê dormindo enrolado em uma manta

Precisa de carência? O que decidiu o STF

O texto da lei ainda exige 10 contribuições mensais da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial (art. 25, III). Mas, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2110, por tratar essas seguradas de forma diferente das empregadas, que nunca precisaram de carência. Na prática, basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Atenção: se o INSS negar o pedido por falta de carência, vale citar a decisão do STF no recurso ou buscar orientação jurídica.

Por quanto tempo é pago

Durante o benefício, é obrigatório o afastamento do trabalho, sob pena de suspensão do pagamento (art. 71-C).

Gestante sentada no sofá usando o notebook

Qual é o valor do salário-maternidade

Tipo de seguradaValor do benefício
Empregada e trabalhadora avulsaRemuneração integral (art. 72)
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição (art. 73, I)
Segurada especial1/12 do valor da última contribuição anual, garantido um salário mínimo (art. 73, II)
Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregadaMédia dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses (art. 73, III)

Em todos os casos, o valor é de pelo menos um salário mínimo (art. 73, caput).

Exemplo ilustrativo: uma MEI que contribui sobre um salário mínimo recebe o salário-maternidade de um salário mínimo por mês durante os 120 dias.

Como pedir

Novidade: quando o benefício é pago pelo INSS, ele deve ser concedido em até 30 dias a partir do pedido. Se o prazo não for cumprido, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois. Os valores recebidos de boa-fé nesse período provisório não precisam ser devolvidos (art. 73-A, incluído pela Lei nº 15.415/2026).

Pai sorrindo enquanto segura o bebê

O pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, em duas situações:

Perguntas frequentes

Fiquei desempregada durante a gravidez. Tenho direito?

Sim, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por um tempo depois da última contribuição. Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS. Confira as contribuições no extrato CNIS.

Posso trabalhar como autônoma enquanto recebo o benefício?

Não. O recebimento depende do afastamento do trabalho ou da atividade; se você continuar trabalhando, o benefício pode ser suspenso (art. 71-C).

Recém-nascido dormindo no peito da mãe

Se o pedido for negado ou houver dúvida sobre a qualidade de segurada, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também: auxílio-doença, pensão por morte e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.