Atualizado em 10/10/2026.
A empregada gestante tem uma proteção especial: não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa é a chamada estabilidade da gestante. Veja como ela funciona, inclusive quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio, e quais outros direitos a lei garante durante a gestação.

O que diz a lei
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A CLT reforça: a estabilidade vale mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A). A mesma garantia se aplica ao empregado adotante que recebeu a guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único).
E se a empresa não sabia da gravidez?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa (Tema 497 da repercussão geral). Ou seja, o desconhecimento do empregador, ou até da própria trabalhadora, não afasta o direito.

Fui demitida grávida. E agora?
- Comunique a gravidez à empresa por escrito, com atestado ou exame, e guarde a prova do envio;
- A empresa pode reintegrar a trabalhadora ao emprego;
- Se a reintegração não ocorrer, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ou a indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade;
- Atenção aos prazos: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT), mas quanto antes, melhor.
A estabilidade não impede a dispensa por justa causa, desde que o motivo seja real e comprovado.
Outros direitos da gestante
| Direito | O que garante | Base legal |
|---|---|---|
| Licença-maternidade | 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário | CLT, art. 392 |
| Início do afastamento | Pode começar entre o 28º dia antes do parto e o parto | CLT, art. 392, § 1º |
| Internação após o parto | Se a internação passar de 2 semanas, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê | CLT, art. 392, § 7º (Lei 15.222/2025) |
| Consultas médicas | Dispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas e exames | CLT, art. 392, § 4º, II |
| Mudança de função | Transferência de função quando a saúde exigir, com retorno garantido | CLT, art. 392, § 4º, I |
| Atividades insalubres | Afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação, sem perder o adicional | CLT, art. 394-A |
O pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS ou pela empresa, conforme o caso. Veja os detalhes em nosso guia sobre salário-maternidade.

Pedido de demissão da gestante
A estabilidade protege contra a dispensa pelo empregador. Se a própria gestante pedir demissão, ela abre mão da estabilidade. Por isso, a decisão deve ser tomada com informação e sem pressão. Pedidos de demissão feitos sob coação podem ser questionados.

Perguntas frequentes
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho estabilidade?
Se a gravidez já existia na data da dispensa (inclusive no período do aviso prévio), a estabilidade se aplica, segundo o art. 391-A da CLT e o entendimento do STF.
A estabilidade vale para contrato de experiência?
Contratos por prazo determinado, como o de experiência, têm discussões específicas na jurisprudência. Vale buscar orientação sobre o caso concreto.
Quanto tempo dura a estabilidade?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).
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Fontes
- Constituição Federal, ADCT, art. 10, II, “b”
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 11, 391-A, 392 e 394-A
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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