Atualizado em 10/10/2026.

A empregada gestante tem uma proteção especial: não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa é a chamada estabilidade da gestante. Veja como ela funciona, inclusive quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio, e quais outros direitos a lei garante durante a gestação.

Mulher grávida sentada no escritório

O que diz a lei

A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A CLT reforça: a estabilidade vale mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A). A mesma garantia se aplica ao empregado adotante que recebeu a guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único).

E se a empresa não sabia da gravidez?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa (Tema 497 da repercussão geral). Ou seja, o desconhecimento do empregador, ou até da própria trabalhadora, não afasta o direito.

Mulher grávida trabalhando

Fui demitida grávida. E agora?

  1. Comunique a gravidez à empresa por escrito, com atestado ou exame, e guarde a prova do envio;
  2. A empresa pode reintegrar a trabalhadora ao emprego;
  3. Se a reintegração não ocorrer, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ou a indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade;
  4. Atenção aos prazos: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT), mas quanto antes, melhor.

A estabilidade não impede a dispensa por justa causa, desde que o motivo seja real e comprovado.

Outros direitos da gestante

DireitoO que garanteBase legal
Licença-maternidade120 dias, sem prejuízo do emprego e do salárioCLT, art. 392
Início do afastamentoPode começar entre o 28º dia antes do parto e o partoCLT, art. 392, § 1º
Internação após o partoSe a internação passar de 2 semanas, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do bebêCLT, art. 392, § 7º (Lei 15.222/2025)
Consultas médicasDispensa do trabalho para pelo menos 6 consultas e examesCLT, art. 392, § 4º, II
Mudança de funçãoTransferência de função quando a saúde exigir, com retorno garantidoCLT, art. 392, § 4º, I
Atividades insalubresAfastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação, sem perder o adicionalCLT, art. 394-A

O pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS ou pela empresa, conforme o caso. Veja os detalhes em nosso guia sobre salário-maternidade.

Mulher grávida usando o notebook

Pedido de demissão da gestante

A estabilidade protege contra a dispensa pelo empregador. Se a própria gestante pedir demissão, ela abre mão da estabilidade. Por isso, a decisão deve ser tomada com informação e sem pressão. Pedidos de demissão feitos sob coação podem ser questionados.

Gestante com notebook em casa

Perguntas frequentes

Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho estabilidade?

Se a gravidez já existia na data da dispensa (inclusive no período do aviso prévio), a estabilidade se aplica, segundo o art. 391-A da CLT e o entendimento do STF.

A estabilidade vale para contrato de experiência?

Contratos por prazo determinado, como o de experiência, têm discussões específicas na jurisprudência. Vale buscar orientação sobre o caso concreto.

Quanto tempo dura a estabilidade?

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.