Atualizado em 10/10/2026.

O saque-aniversário do FGTS permite retirar todo ano uma parte do saldo, no mês do seu aniversário. Parece vantajoso, mas tem um custo importante: quem opta por ele, se for demitido sem justa causa, não pode sacar o saldo da conta, só a multa de 40%. Veja como funciona, a tabela de saque, as regras para voltar ao saque-rescisão e os cuidados com a antecipação.

Cofrinho com moedas

Saque-rescisão x saque-aniversário

O trabalhador fica sujeito a apenas uma das duas sistemáticas, e todas as contas dele seguem a mesma (art. 20-A da Lei 8.036/1990). Por padrão, todos estão no saque-rescisão (art. 20-B).

Saque-rescisão (padrão)Saque-aniversário
Saque anualNãoSim, uma parte do saldo no mês do aniversário
Demissão sem justa causaSaca todo o saldo e a multa de 40%Saca apenas a multa de 40% (art. 20-D, § 7º)
Acordo (art. 484-A da CLT)Saca até 80% do saldoNão saca o saldo
Outras hipóteses (aposentadoria, doença grave, casa própria etc.)SimSim, em regra
Saque em caixa eletrônico

Quanto dá para sacar por ano

O valor é calculado aplicando uma alíquota sobre a soma dos saldos e somando uma parcela adicional (art. 20-D e Anexo da Lei 8.036/1990):

Saldo total do FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo: com saldo de R$ 8.000,00, o saque anual é de 20% × 8.000 + 650 = R$ 2.250,00. O governo pode alterar as faixas, respeitando a alíquota mínima de 5% (art. 20-D, § 2º).

Posso voltar ao saque-rescisão?

A primeira opção pelo saque-aniversário tem efeito imediato (art. 20-C). Se o trabalhador quiser voltar, a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês após o pedido, ou seja, cerca de 2 anos depois, e desde que não haja antecipação ou cessão dos saques anuais pendente (art. 20-C, § 1º).

Poupança e economia

Antecipação do saque-aniversário

Os bancos oferecem “antecipar” os saques anuais futuros, como um empréstimo garantido pelo FGTS (art. 20-D, § 3º). Nesse caso, parte do saldo fica bloqueada para pagar o credor, e a volta ao saque-rescisão fica impedida até a quitação (art. 20-D, § 4º). Compare juros e pense no risco de perder o emprego antes de contratar.

Cofrinho sobre a mesa

Perguntas frequentes

Fui demitido e estava no saque-aniversário. Perdi o FGTS?

O saldo continua na conta e pode ser sacado nas demais hipóteses legais (por exemplo, aposentadoria) ou nos saques anuais. Na demissão, o trabalhador saca a multa de 40% (art. 20-D, § 7º). Medidas temporárias do governo podem liberar valores em situações específicas; confira no aplicativo do FGTS.

Como optar ou desistir?

Pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.

O saque-aniversário afeta o seguro-desemprego?

Não. São benefícios diferentes. Veja nosso guia sobre seguro-desemprego e sobre verbas rescisórias.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.