Atualizado em 10/10/2026.
O salário-família é um valor pago todo mês, junto com o salário, ao trabalhador de baixa renda que tem filhos de até 14 anos ou filhos com invalidez. É um benefício do INSS, mas quem paga na prática é o empregador, que depois compensa o valor nas contribuições. Veja quem tem direito, o valor em 2026 e quais documentos apresentar.

Quem tem direito
O salário-família é devido ao (art. 65 da Lei 8.213/1991):
- empregado com carteira assinada;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- aposentado por invalidez ou por idade, e demais aposentados com 65 anos ou mais (homem) ou 60 anos ou mais (mulher), pago junto com a aposentadoria.
Além disso, é preciso ter baixa renda: em 2026, remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º).
Contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos não recebem salário-família, porque não estão entre os segurados listados na lei.
Quais filhos dão direito
O benefício é pago por filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade (art. 66). Equiparados a filho são o enteado e o menor sob tutela, desde que comprovada a dependência econômica (art. 16, § 2º).

Valor do salário-família em 2026
| Remuneração mensal do segurado | Valor por filho (cota) |
|---|---|
| Até R$ 1.980,38 | R$ 67,54 |
| Acima de R$ 1.980,38 | Não tem direito |
O valor é pago por filho. Quem tem três filhos de até 14 anos, por exemplo, recebe 3 × R$ 67,54 = R$ 202,62 por mês. Os valores são atualizados todo ano por portaria; a base está no art. 27 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O salário-família não é incorporado ao salário nem ao benefício para nenhum efeito (art. 70). Ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º ou aposentadoria.
Documentos exigidos
Para receber, o trabalhador deve apresentar (art. 67):
- certidão de nascimento do filho ou documento do equiparado ou do filho inválido;
- atestado de vacinação obrigatória, todo ano;
- comprovante de frequência escolar do filho, conforme o regulamento.
O empregado doméstico precisa apresentar apenas a certidão de nascimento (art. 67, parágrafo único).

Como pedir
- Empregado e doméstico: entregue os documentos ao empregador (departamento pessoal ou RH). O valor vem junto com o salário, todo mês (art. 68);
- Trabalhador avulso: o pagamento pode ser feito pelo sindicato da categoria (art. 69);
- Aposentado: o pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, e o valor é pago junto com a aposentadoria.
Se você tem direito e não está recebendo, converse primeiro com o setor de pessoal da empresa. Os comprovantes devem ser guardados pelo empregador por 10 anos (art. 68, § 1º).

Perguntas frequentes
O aposentado que volta a trabalhar recebe salário-família?
Sim, se voltar como empregado e preencher os requisitos. O salário-família é uma das exceções da lei para o aposentado que continua trabalhando (art. 18, § 2º). Veja mais em nosso guia sobre o aposentado que volta a trabalhar.
A renda considerada é a da família ou a do trabalhador?
É a remuneração mensal do próprio segurado, comparada ao limite de R$ 1.980,38 em 2026.
Filho com deficiência acima de 14 anos dá direito?
A lei garante o benefício para filho inválido de qualquer idade (art. 66). A condição precisa ser comprovada.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 16, 18, 65 a 70
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 27
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (valores de 2026), art. 4º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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