Atualizado em 10/10/2026.

O salário-família é um valor pago todo mês, junto com o salário, ao trabalhador de baixa renda que tem filhos de até 14 anos ou filhos com invalidez. É um benefício do INSS, mas quem paga na prática é o empregador, que depois compensa o valor nas contribuições. Veja quem tem direito, o valor em 2026 e quais documentos apresentar.

Crianças de mãos dadas com o pai

Quem tem direito

O salário-família é devido ao (art. 65 da Lei 8.213/1991):

Além disso, é preciso ter baixa renda: em 2026, remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º).

Contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos não recebem salário-família, porque não estão entre os segurados listados na lei.

Quais filhos dão direito

O benefício é pago por filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade (art. 66). Equiparados a filho são o enteado e o menor sob tutela, desde que comprovada a dependência econômica (art. 16, § 2º).

Menino e menina com mochilas escolares

Valor do salário-família em 2026

Remuneração mensal do seguradoValor por filho (cota)
Até R$ 1.980,38R$ 67,54
Acima de R$ 1.980,38Não tem direito

O valor é pago por filho. Quem tem três filhos de até 14 anos, por exemplo, recebe 3 × R$ 67,54 = R$ 202,62 por mês. Os valores são atualizados todo ano por portaria; a base está no art. 27 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O salário-família não é incorporado ao salário nem ao benefício para nenhum efeito (art. 70). Ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º ou aposentadoria.

Documentos exigidos

Para receber, o trabalhador deve apresentar (art. 67):

O empregado doméstico precisa apresentar apenas a certidão de nascimento (art. 67, parágrafo único).

Trabalhadora sorrindo em uma fábrica

Como pedir

Se você tem direito e não está recebendo, converse primeiro com o setor de pessoal da empresa. Os comprovantes devem ser guardados pelo empregador por 10 anos (art. 68, § 1º).

Pessoa conferindo comprovantes com uma calculadora

Perguntas frequentes

O aposentado que volta a trabalhar recebe salário-família?

Sim, se voltar como empregado e preencher os requisitos. O salário-família é uma das exceções da lei para o aposentado que continua trabalhando (art. 18, § 2º). Veja mais em nosso guia sobre o aposentado que volta a trabalhar.

A renda considerada é a da família ou a do trabalhador?

É a remuneração mensal do próprio segurado, comparada ao limite de R$ 1.980,38 em 2026.

Filho com deficiência acima de 14 anos dá direito?

A lei garante o benefício para filho inválido de qualquer idade (art. 66). A condição precisa ser comprovada.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.